TJTO disciplina comprovação do auxílio-saúde com novas regras e prazos

Vista áera da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

O Poder Judiciário do Tocantins passa a contar com regras mais claras e padronizadas para a prestação de contas do auxílio-saúde. A Instrução Normativa nº 14, publicada no final do mês passado (30/3), estabelece critérios, prazos e procedimentos que devem ser observados por magistrados(as) e servidores(as) beneficiários.

A nova normativa define como deve ocorrer a comprovação das despesas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, condição indispensável para a manutenção do benefício, que possui caráter indenizatório e é concedido mediante reembolso.

De acordo com o normativo, a prestação de contas deverá ser realizada anualmente, até o último dia útil de fevereiro, sempre referente aos pagamentos efetuados no ano anterior. O envio da documentação ocorrerá por meio do sistema Egesp, com a apresentação de demonstrativo emitido pela operadora do plano, contendo informações detalhadas dos valores pagos por titular e dependentes.

Entre as exigências, estão a identificação completa da operadora, com razão social e CNPJ, além da discriminação individualizada das mensalidades e eventuais taxas adicionais, como coparticipação e serviços opcionais. Documentos ilegíveis ou comprovantes de agendamento não serão aceitos.

A norma também estabelece que a obrigação de prestar contas se estende a servidores(as) que deixarem o órgão ou retornarem à origem, devendo a regularização ocorrer no momento do acerto financeiro.

Suspensão e cancelamento

O descumprimento dos prazos ou a ausência de comprovação dos pagamentos implicará a suspensão do auxílio-saúde. Nesses casos, o beneficiário terá prazo de 15 dias para regularizar a situação. Caso não haja comprovação, o benefício poderá ser cancelado, com possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente .

Situações de inconsistência na documentação também geram notificação para ajustes no mesmo prazo. Persistindo a irregularidade por até 90 dias, ocorre o cancelamento definitivo do auxílio.

A análise das prestações de contas ficará sob responsabilidade do Serviço de Auxílio-Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep).


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