TJTO concentra esforços para quitação de precatórios

Quase metade dos Municípios tocantinenses está com o pagamento de precatórios em atraso no Estado. Ao todo, 66 prefeituras encontram-se em situação irregular e têm até 2020 para quitarem o débito dos valores após condenação judicial.  O balanço completo sobre a atual situação do pagamento de precatórios no Tocantins e o resultado do esforço para reduzir os índices de inadimplência foram apresentados ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, em reunião com o juiz auxiliar de Precatórios, Esmar Custódio Vêncio Filho, secretaria de Precatórios, Diretoria Judiciária e Diretoria de Tecnologia de Informação.

Os números são positivos. De acordo com o balanço, em 2015 foram liberados, no total, R$ 11,4 milhões em precatórios no Tocantins. Já em 2016, o valor foi quatro vezes maior e chegou a R$ 52,5 milhões. Somente o governo do Estado depositou, no ano passado, R$ 40,4 milhões em precatórios. Foram expedidos, em 2016, 720 alvarás para pagamento e 2.248 despachos determinando a quitação da dívida. No ano anterior, foram 596 alvarás e 1.723 despachos.

Segundo o juiz auxiliar de Precatórios, destaque também para o número de ordens de sequestros emitidas por atraso no pagamento de precatórios.   Foram 137 em 2106 e, a partir deste ano, o sequestro dos valores será automático no caso de gestores com dívidas em atraso.

Para regularizar a situação, os entes devedores poderão parcelar o valor da dívida até 2020, segundo modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios.  “De janeiro de 2016 a dezembro de 2020; o valor total deve ser dividido nesses 60 meses. Como estamos em fevereiro de 2017, restam 47 meses. O gestor tem que pegar a dívida que tem hoje e dividir pelo período”, explicou Esmar Custódio Vêncio Filho.

Para o presidente do TJTO, a mobilização do Poder Judiciário em torno do pagamento dos precatórios é de fundamental importância para garantir o direito do jurisdicionado em receber o que lhe é devido.  “Levamos esse trabalho muito a sério, porque o credor não pode ficar anos e anos esperando para receber o valor”, disse, ressaltando que Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado são oficiados sobre as dívidas em aberto e os entes devedores não recebem o Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios.

Consulta

A lista com a especificação das entidades devedoras e os valores em abertos está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (www.tjto.jus.br).  

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - CecomTJTO

 


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