Com o objetivo de extinguir a tramitação de cerca de 11 mil processos de Execuções Fiscais ajuizadas pelo Estado do Tocantins que possuem valor inferior a R$ 10 mil, foi assinado na manhã desta quinta-feira (18/7), um acordo de Cooperação Técnica (TC) entre o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins (CGJUS) e a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO).
Importância do Acordo
A presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, destacou a relevância do acordo:
Este é um momento muito importante para o Judiciário. Lidar com execuções fiscais de valores até 10 mil reais representa um desafio que precisamos resolver. A ideia de melhorar a tramitação desses processos surgiu como uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evoluiu para uma diretriz (provimento) e se consolidou no programa Profiscal. Estamos sempre focados em extinguir os processos fiscais de menor valor. A assinatura deste Termo de Cooperação Técnica hoje otimiza a liberação dos créditos desses processos por vias administrativas. Isso, por sua vez, alivia nossa carga de trabalho, torna o Judiciário tocantinense mais rápido e eficiente e promove uma Justiça mais acessível e inovadora - disse a presidente do TJTO.
Procurador-geral destaca evolução
O procurador-geral do Estado, Klédson de Moura Lima, explicou que a extinção dos processos não implica na extinção do crédito. “A partir deste acordo, a cobrança desses valores não será mais pela via do Judiciário, mas por meio de protesto, cobranças administrativas e outras ferramentas. Dependendo da nossa análise, pode haver casos de prescrição onde não há mais possibilidade de cobrança, e faremos as devidas baixas administrativas na Secretaria da Fazenda. Esta é uma evolução que já deveríamos ter implementado há muito tempo".
Contexto Jurídico
A medida atende ao disposto na Resolução CNJ n. 471/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, e na Resolução CNJ n. 547/2024, que dispõe sobre medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Essas resoluções seguem o julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da extinção de execuções fiscais de baixo valor devido à falta de interesse em prosseguir com tais ações, considerando a desproporção dos custos envolvidos.
Programa Profiscal
A iniciativa faz parte do Programa Eficiente de Impulso às Execuções Fiscais (Profiscal), que visa promover o andamento das execuções fiscais no Poder Judiciário do Tocantins, atendendo às Metas 8 e 17 do Plano de Gestão 2023/2025. O juiz da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, ressaltou a importância do acordo. “A participação do Tribunal de Justiça com o Estado de Tocantins é a continuação do que vem sendo desenvolvido no Programa Profiscal, em relação à desjudicialização das cobranças fiscais dos entes públicos. Identificamos a necessidade de chamar parceiros, como o Estado do Tocantins, para extinguir cerca de 11 mil ações e execuções em tramitação no Judiciário tocantinense, conforme as regras estabelecidas pelo STF e pelo CNJ."

Presenças no Evento
Participaram do ato, a presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe; o procurador-geral do Estado, Klédson de Moura Lima; a sub-procuradora Fiscal e Tributária da PGE-TO, Paula Souza Cabral; o juiz da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, Gil de Araújo Corrêa; a diretora-geral do TJTO, Ana Carina Mendes Souto; a chefe de gabinete da Presidência do TJTO, Jeane Justino; e o assessor jurídico Tássio Gonçalves Baliza.
Cronograma de Execução
• 23/07/2024: Assinatura do acordo
• 23/07/2024 a 22/09/2024: Período de suspensão dos prazos destinados ao Estado do Tocantins, no âmbito das execuções fiscais
• 23/07/2024 a 22/08/2024: Análise das execuções fiscais suspensas e arquivadas provisoriamente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80
• 22/08/2024: Prazo final para envio, pela Procuradoria-Geral do Estado, da lista de execuções fiscais suspensas, aptas à extinção nos termos da Resolução CNJ nº. 547/2024
• 23/08/2024 a 22/10/2024: Análise das execuções fiscais em tramitação, com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando do ajuizamento
• 22/10/2024: Prazo final para envio, pela Procuradoria-Geral do Estado, da lista de execuções fiscais em tramitação, aptas à extinção nos termos da Resolução CNJ nº. 547/2024
Juridiquês Simplificado
Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, devido à modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e à desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. (Com informações do STF)
Judiciário eficiente e mais ágil
O acordo reforça o compromisso do TJTO em tornar o Judiciário tocantinense mais eficiente e ágil, ao mesmo tempo em que promove a desjudicialização das cobranças fiscais de baixo valor, o que permite uma gestão mais eficaz dos recursos e do tempo dos servidores públicos envolvidos.