TJTO adere mais uma vez à Campanha Papai Noel dos Correios

CECOM/TJTO A imagem mostra o Papai Noel e a Mamãe Noel dos Correios em estilo ilustrado, sobre um fundo verde com ícones natalinos amarelos. No centro, está a frase: “É você quem tira esses sonhos do papel.” O cartaz reforça a mensagem de solidariedade da campanha Papai Noel dos Correios, que convida o público a adotar cartinhas e realizar os sonhos de crianças e adolescentes.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) participa, mais uma vez, da campanha Papai Noel dos Correios. A ação, realizada por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJTO), integra o Acordo de Cooperação Técnica nº 143/2024, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

As cartinhas são escritas por crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou inseridos em famílias acolhedoras, conforme os critérios do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. São esses meninos e meninas, que atualmente vivem afastados do convívio familiar por medida protetiva, os(as) atendidos(as) pela campanha. Cada carta poderá ser adotada por magistrados(as) e servidores(as), que se tornam padrinhos e madrinhas de um gesto de carinho e solidariedade.

Neste ano, a campanha foi ampliada. Além de Palmas, outras seis comarcas aderiram à ação: Araguaína, Dianopólis, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Paranã e Porto Nacional. Ao todo, serão 108 cartinhas disponíveis para apadrinhamento de magistrados(as) e servidores(as).

Para o juiz coordenador da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, o gesto vai além da entrega de presentes:

“A campanha permite que as crianças e adolescentes acolhidos se sintam parte de um ambiente de afeto e inclusão, ao mesmo tempo em que sensibiliza os quadros de pessoal do Judiciário para a importância da área protetiva”, destacou.

Como adotar as cartinhas
As cartinhas para adoção estão disponíveis nas Varas da Infância e Juventude participantes até o dia 4 de dezembro. Magistrados(as) e servidores(as) são convidados(as) a entregar, junto com o presente, uma mensagem. É importante que a cartinha não contenha informações pessoais, como telefone, endereço ou qualquer dado que identifique o(a) remetente.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.