Teletrabalho – Com foco na produtividade, redução de gastos e qualidade de vida, servidores poderão trabalhar fora das instalações físicas do Judiciário

Aprovada pelo Pleno do Tribunal e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10/10), a Resolução nº 65, que regulamenta o teletrabalho, permite que servidores possam “exercer suas atividades laborais fora das instalações físicas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins”. Entre os objetivos que sustentam a resolução, no seu artigo 3º, destaque para o foco no aumento da produtividade, combinado com redução de gastos e melhora da qualidade de vida dos servidores.

A promoção “da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade” e a ampliação da “possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de deslocamento ou que necessitem de horário especial para o trabalho” também integram o rol de objetivos da resolução, que, em seu artigo 4º, estipula os requisitos para adesão ao teletrabalho. Entre os quais estão a “existência de plano de trabalho e estabelecimento de metas de desempenho”; a “manutenção da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e interno”; e a “aptidão comprovada do servidor para a realização do teletrabalho”. 

E estipula também em 40% o número máximo de servidores em regime de teletrabalho por unidade, dentro do limite de 40% do total geral.  Não estão incluídos nesse percentual “servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores e juízes e os que estiverem autorizados ao teletrabalho em razão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro”, segundo a resolução, que estabelece o prazo de dois anos para a concessão do teletrabalho, sendo admitida sua prorrogação.

A resolução estabelece também quais servidores terão prioridade para aderir ao teletrabalho. Entre outros, estão os com “deficiência ou mobilidade reduzida, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; e que não ocupem cargo ou função comissionada”.

Em seu artigo 1º, a resolução define que a forma de cumprimento do teletrabalho, cabe, cada um no seu âmbito, ao desembargador, ao corregedor-geral da Justiça, ao diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e ao diretor-geral do TJTO.

Confira a íntegra da resolução aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO

 


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