Suspensos prazos processuais dos dias 8 e 9 de março

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário estadual dos dias oito e nove de março. Os prazos foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciaram ou encerraram-se nesse período.

A medida, publicada em Decreto Judiciário nesta quinta-feira (10/3) dá-se em razão da ocorrência de problemas de ordem técnica no e-Proc/TJTO, causando diversas indisponibilidades no sistema processual eletrônico no período citado.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, levou-se em consideração os possíveis prejuízos processuais que o problema pode causado às partes.  

Para conferir a íntegra do Decreto Judiciário, clique aqui.

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 58, de 10 de março de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem técnica que causaram várias indisponibilidades do sistema processual eletrônico do Poder Judiciário
do Estado do Tocantins (e-Proc/TJTO) nos dias 8 e 9 de março de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências tendentes a evitar a ocorrência de prejuízos processuais às partes;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 16.0.000002940-1,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins nos dias 8 e 9 de março de 2016, prorrogando-se
para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciaram ou encerraram-se nesse período.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente


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