
O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Servir) divulgou uma atualização de cronograma, apresentando os novos prazos para solicitações de adesão, inclusão e exclusão de dependentes, mudança de vínculo e alterações cadastrais de seus beneficiários.
Cronograma
Referente ao mês de agosto, cujo pagamento ocorrerá apenas em setembro, o prazo teve início em 5/7 e se encerra na próxima sexta-feira (26/7). Já para o mês de setembro, cujo pagamento acontece em outubro, as solicitações podem ser efetuadas entre os dias 5/8 e 26/8. Por fim, na vigência referente a outubro, sendo paga em novembro, o prazo tem abertura no dia 5 de setembro e encerramento no dia 27 do mesmo mês.
Segundo a Gerência de Atendimento do Servir, o não cumprimento desses prazos implicará no processamento de solicitação apenas na folha de pagamento do mês seguinte. E para evitar falhas no preenchimento dos formulários, além de pendências na documentação, os beneficiários devem seguir corretamente as orientações dispostas nas fichas cadastrais e anexar os todos documentos exigidos de acordo em cada tipo de solicitação (adesão, inclusão, exclusão e alteração cadastral).
Documentação
Para adesão, inclusão ou alteração cadastral, são necessários os seguintes documentos: requerimento de adesão/inclusão, termo de autorização, documentos pessoais (titular e dependentes), contracheque (recente), comprovante de residência (atualizado e de preferência nominal), declaração para inclusão de dependente, e documentos que comprovem o grau de parentesco.
No caso de cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento com efeito civil; e de companheiro(a), para fins de comprovação de dependência, são exigidos CPF e RG e, pelo menos, mais dois documentos que comprovem união estável. Por exemplo: certidão de nascimento de filho; certidão de casamento religioso; declaração de Imposto de Renda do ano anterior em que conste o companheiro(a) como dependente; comprovante de conta bancária conjunta recente; comprovante de mesmo domicílio, sendo um em nome do requerente e outro em nome do companheiro(a).
Em casos de inclusão de recém-nascido e cônjuge, o prazo para aproveitamento de carência é de 30 dias corridos a partir do nascimento, casamento ou declaração de união estável emitida em cartório de registro (fé pública).
Em relação à solicitação de exclusão do titular ou dependente, devem ser enviados: o requerimento de exclusão; termo de responsabilidade devidamente preenchido; e/ou o cartão físico do beneficiário a ser excluído. Caso o motivo da solicitação de exclusão seja em decorrência de falecimento, a certidão de óbito substitui o termo de responsabilidade.
Clique aqui para baixar os formulários!
Os formulários e a documentação devem ser digitalizados e enviados via Sistema de Gestão de Documentos - SGD. Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones: (63) 3218-7220/1598.