Ações vão orientar e facilitar o reconhecimento de paternidade. Para iniciar o processo, basta o cidadão procurar qualquer cartório de registro civil e indicar o suposto Pai.
Nesta sexta-feira (18/05), às 13h30, no Auditório do TJTO, será formalmente iniciado o projeto Meu Pai, Meu Presente. Uma iniciativa do Poder Judiciário tocantinense que vai criar mecanismos de divulgação e orientação aos cidadãos que não têm o nome do pai em seus registros civis e desejam que esta realidade seja modificada. O “Meu Pai, Meu Presente” visa atender provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam e facilitam o reconhecimento da paternidade em todo país.
Por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e da Escola Superior da Magistratura (ESMAT), serão realizadas nesta sexta-feira as primeiras ações do Projeto “Meu Pai, Meu Presente”. Um seminário para discutir o tema com públicos diversos– magistrados, promotores de Justiça, advogados, profissionais do direito, cartorários, além de estudantes e sociedade – e para promover o lançamento de uma cartilha com orientações para comunidade tocantinense e oficiais registradores sobre os procedimentos pertinentes ao reconhecimento de paternidade.
O seminário contará com a explanação do Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ, Nicolau Lupianhes Neto, que vai abordar as “Inovações trazidas pelo Provimento 16 do CNJ”, e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José dos Campos (SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, que vai tratar sobre “O Registro Civil e a Paternidade: semeando ações, colhendo direito”.
Os provimentos
As determinações administrativas do CNJ que direcionaram as ações do “Meu Pai, Meu Presente” são as de número 12 e 16. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade estabelecida. O objetivo é identificar os pais que não reconheceram seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades.
O Provimento 16, que é um avanço do anterior, vai mais além. Conforme o provimento, a mãe de uma pessoa que não tenha a paternidade reconhecida - ou mesmo a própria pessoa - pode procurar qualquer cartório de registro civil para indicar o nome do suposto pai e dar início ao reconhecimento de paternidade.
O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se, em juízo, se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo, será determinada a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.
Caso o suposto pai não compareça ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.
Reconhecimento espontâneo
O Pai também poderá comparecer voluntariamente em qualquer cartório de registro civil para preencher o termo de reconhecimento, desde que apresente os documentos do filho que pretende reconhecer.
Programação
13h - Cadastramento
13h30 - Abertura
14h - Lançamento da Cartilha "Meu Pai, Meu Presente"
14h30 - Palestra "Inovações trazidas pelo Provimento 16
(Dr. Nicolau Lupianhes Neto - Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ)
16h20 - Intervalo
16h30 - Palestra "O Registro Civil e a Paternidade: semeando ações, colhendo frutos"
(Dr. Luis Carlos Vendramim Júnior - Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 2º subdistrito de São José dos Campos - SP)
18h20 - Coquetel de Encerramento