Em sessão nesta quarta-feira (11/3), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Flavio Santana (50) pela morte da sogra dele, Rosimeire Macedo Pereira, e pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, Paloma Macedo Almeida.
O crime ocorreu na tarde de 12 de agosto de 2024, no Setor Alvorada II, em Gurupi. Segundo o processo, o acusado utilizou um facão para atacar as vítimas.
A sessão integra a Semana Nacional pela Paz em Casa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do Tribunal do Júri, a Comarca de Gurupi realizou o ato "Vozes que não se calam, movimento pelo fim da violência e em memória das vítimas de feminicídio", no Parque Mutuca, às 17h da quarta-feira (11/3).
No julgamento popular, os jurados reconheceram que os crimes tiveram motivação torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de configurarem feminicídio, por terem sido praticados contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino.
Formado por cidadãos da comunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Flávio nos dois crimes. No caso de Rosimeire Macedo Pereira, o crime se consumou e, em relação a Paloma Almeida, o homicídio não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
Ao fixar a pena, a juíza Cibele Maria Bellezzia, que presidiu o julgamento, considerou a gravidade das circunstâncias do crime, entre elas a culpabilidade acentuada e as consequências do crime que matou a sogra, que deixou filhos órfãos. Também destacou que o réu praticou o crime durante o dia, quando a vítima estava na casa da filha. Para o homicídio consumado, a pena final é de 27 anos e seis meses de prisão.
Em relação ao feminicídio tentado, a juíza considerou entre as circunstâncias judiciais do crime desfavoráveis, a premeditação, pois o réu foi até a casa da vítima com o facão, o que revela "um plano pré-concebido" para executar o crime, cometido dentro da casa na presença da mãe dela. "Demonstram um descaso absoluto com os vínculos afetivos e familiares", destaca a juíza. Ela fixou 18 anos e quatro meses de prisão ao considerar ter sido crime tentado e não consumado e pela reincidência do réu, condenado por homicídio e ocultação de cadáver em 2016. A pena total é de 45 anos e 10 meses de prisão.
Devido ao montante da pena, a juíza determinou a execução provisória imediata da condenação, conforme previsto no Código de Processo Penal, ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.