Sancionada lei que prevê salas de aula em presídios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24/5), a Lei 12.245, que autoriza a construção de salas de aula para ensino básico e profissionalizante nos presídios. A lei passa valer da data da publicação.

A nova lei altera o artigo 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

Veja como ficou a redação do artigo 83:

LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

“Art. 83. ..........................................................

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Haddad
 
 
Assessoria de Comunicação do TJTO


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