O Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo, é mais um período de concessão de saídas temporárias a reeducandos. Na Comarca de Palmas, por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, Luiz Zilmar dos Santos Pires, serão 78 (setenta e oito) beneficiados com sete dias corridos de convívio com a família, ocorrendo de 6 à 12 de agosto de 2015.
A saída temporária é um beneficio previsto no artigo 123 da Lei 7.210/84, dado aos reeducandos que cumprem os requisitos elencados na Lei de Execuções Penais, que exige lapso temporal de 1/6 (um sexto) da pena, se o réu for primário e 1/4 (um quarto da pena) se reincidente. Há ainda, o requisito subjetivo, que requer comportamento adequado e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A saída temporária pode ser concedida cinco vezes ao ano, cada uma com períodos de até sete dias corridos. Qualquer falta disciplinar prejudica o benefício.
O Conciliador da 4º Vara Criminal Lincoln Valadares Saraiva destaca que: “O objetivo da saída temporária é incitar o reeducando a praticar a boa conduta, enquanto o prepara para retornar ao convívio social”.
Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO