Juiz titular da Comarca de Aurora do Tocantins, Jean Fernandes Barbosa de Castro proferiu sentença nesta quarta-feira, (15/9), condenando “V. C. DA C.” à pena de 36 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro de dez crianças e adolescentes com idade entre seis e 12 anos. A sucessão de crimes ocorreu entre julho de 2009 a maio de 2010 no interior da residência do réu, no setor Bela Vista, na cidade de Aurora. Uma das vítimas é sobrinho do acusado. Após ter a prisão preventiva decretada, o réu empreendeu fuga e o processo ficou suspenso, após citação por edital, até janeiro deste ano, quando o acusado foi preso na cidade de Desidério, no Estado da Bahia.
O crime, tipificado como estupro de vulnerável prevê a pena de reclusão entre 8 e 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O juiz fixou a pena base em 12 anos, mas a triplicou com base no artigo 71 do Código Penal, que fixa esse aumento, em seu parágrafo único, quando o crime é doloso (intencional) e contra vítimas diferentes, entre outras características observadas pelo magistrado no caso.
Constam na ação penal os depoimentos das vítimas e de uma conselheira tutelar que deram ao magistrado a base para confirmar a autoria dos crimes. "A conduta do agressor de retirar as suas vestimentas, bem como determinando que a vítima o faça, quando ele próprio não tenha agido nesse sentido, iniciando-se o ato sexual ‘esfregando’ o órgão genital na vítima, com a finalidade de saciar a sua lascívia e satisfazer a sua libido, não pode ser taxada como conduta atípica e nem de envergadura menor grave do que o estupro, máxime cuidando de vítimas consideradas crianças e adolescentes, fragilizadas diante do degradante e desumano comportamento do réu", narra o juiz na sentença.
Para o magistrado, as provas mostram que o réu agiu intencionalmente (dolo) ao manter atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as vítimas, consumados por mais de dez vezes e pelo menos uma vez, na forma tentada, contra uma vítima. Outra vítima relatou mais de dez atos de abuso sexuais contra si.
Conforme a ação, o réu atraía as crianças e os adolescentes até a residência com promessas de presentes ou vantagens futuras, como dinheiro, sapatos, balas, doces e até bicicletas. Para cada uma das vítimas, o juiz fixou reparação de R$ 20 mil a ser paga pelo réu, com base no artigo 387 do Código de Processo Penal. O artigo determina ao juiz fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.
Ele cumprirá pena na mesma cadeia onde está detido desde janeiro deste ano, no município de Novo Alegre.
Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO