Sentença proferida pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Jr, da 1ª Escrivania Criminal de Almas,pronunciou (para julgamento no Tribunal do Júri) Domingos Quirino de Souza, conhecido como “Dominguinhos”. O réu, morador da área rural do município, responde ação penal por homicídio qualificado, acusado de ter assassinado Alessandro de Melo Nogueira, 18 anos, em maio do ano passado.
Conforme o processo, no dia 4 de maio de 2015, o réu esteve por duas vezes na casa de uma testemunha à procura do proprietário do imóvel. Na terceira visita, à noite, a vítima estava nos fundos da residência, deitada de costas, dirigiu-se imediatamente até ela e desferiu um forte golpe de faca, no tórax causando-lhe a morte por choque hipovolêmico (perda de grande quantidade de sangue, afetando fatalmente órgãos vitais). Consta na denúncia que os dois não eram conhecidos um do outro.
O réu, em suas alegações finais, declarou ter agido em legítima defesa. Ele alegou que se dirigiu até a residência onde ocorreu o crime para receber por um trabalho de marceneiro prestado para o proprietário. Afirma que, sem qualquer razão, a vítima, que estava sentada em um banco e tinha a seu alcance uma faca, investiu contra ele e entraram em luta corporal, quando conseguiu apoderar-se da faca e, diante de nova investida da vítima, desferiu um golpe para se proteger.
PRONÚNCIA
Ao analisar a existência dos requisitos para determinar que o réu vá a julgamento pelo tribunal popular, o juiz João Alberto Mendes Bezerra Jr observa que o réu não se desincumbiu de provar que praticara o suposto homicídio para salvar a própria vida, como alegou sua defesa. “É certo dizer que a alegação de legítima defesa própria não encontra sustentação no arcabouço fático-probatório documentado nos autos”, registrou o magistrado.
Para o juiz, os depoimentos das testemunhas e demais elementos do processo embasam a pronúncia. “Logo, vislumbrando a presença de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria do suposto crime imputado ao acusado, entendo não haver comprovação insofismável e inconcussa que permita a sua impronúncia ou o reconhecimento de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade que redunde em absolvição sumária ou, ainda, na desclassificação do crime”, escreve o juiz, na sentença publicada na edição 3749 do Diário da Justiça do dia 16 de fevereiro de 2016. Ainda não há data para julgamento. O réu aguarda julgamento na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis.
Confira a sentença de pronúncia.
Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO