Resolução n°303 do CNJ no centro dos debates do curso virtual sobre Gestão de Precatórios, promovido pelo TJTO e que tem sequência nesta terça-feira (1º/12), via Esmat

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) está, realizando por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), o curso virtual em Gestão de Precatórios, baseado no estudo da Resolução n°303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destinado a magistrados e servidores do Judiciário tocantinense, o curso é dividido em três módulos, sendo que o Módulo I ocorreu na última segunda-feira (23/11). Já o Módulo II começa a partir do dia 1º de dezembro, ao passo que o terceiro e último módulo acontece no dia 16 de dezembro.  
 
Como parte do cronograma, a primeira parte do curso, que tem a participação de juízes de Minas Gerais e Santa Catarina, discutiu o histórico e os objetivos da Resolução n° 303 e do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Buscou ainda analisar as atribuições dos tribunais de justiça em relação à gestão de precatórios. Já o Modulo II vai abordar a Parcela Superpreferencial, uma inovação também expressa na Resolução n° 303, com foco no exercício da atividade jurisdicional e na função administrativa de gestão.  
 
“Considerando a complexidade e especificidade em relação ao assunto de precatórios, foi necessário contar com duas grandes referências nacionais no assunto para ministrar esse curso”, ressaltou a juíza auxiliar da presidência do TJTO, Rosa Maria Gazire Rossi, referindo-se aos professores Luís Paulo Aliende Ribeiro e Francisco Eduardo Fontenele Batista. 
“Falar sobre esta Resolução foi um momento de muita alegria, principalmente depois do esforço conjunto para implantá-la”, frisou o professor Luis Paulo Ribeiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
 
Detalhes do curso
 
A partir da análise da Resolução n° 303/2019, do CNJ, o curso busca compreender as regras atuais seguidas pelos tribunais de justiça, em relação à gestão dos precatórios e RPV, desde a expedição e requisição até o efetivo pagamento aos credores.

Texto: Rosimeire Alves Sousa
Comunicação TJTO

 


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