Refis Palmas - Com 1.509 mil audiências agendadas, TJTO mediará renegociação de débitos de contribuintes em condições especiais, de 14 a 20 de outubro

Titular da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Publica de Palmas, o juiz Gil Corrêa enviou cartas-convite para 23 mil contribuintes palmenses que têm débitos fiscais judicializados e que poderão renegociá-los com descontos de até 100% em multas e juros para pagamento à vista ou parcelado, entre 14 e 20 de outubro, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, das 8 às 18 horas. Parceria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Município de Palmas e Defensoria Pública do Estado Tocantins, o 5º Mutirão de Negociação para Regularização Fiscal, com foco na conciliação, poderá beneficiar também devedores cujas dívidas ainda estão na fase pré-processual.

Com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital (Cejusc), sob a titularidade da juíza Silvana Maria Parfieniuk, a Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública de Palmas realizará 322 audiências judiciais envolvendo os grandes devedores da Fazenda Pública municipal.
E ainda 827 audiências judiciais envolvendo devedores que já foram alvos de ação de execução fiscal e tiveram seus imóveis penhorados em virtude do não pagamento do débito. “A audiência tem por finalidade a realização de acordo para a quitação ou parcelamento do débito, evitando assim que o bem seja leiloado”, lembra o juiz Gil Corrêa. Serão seis bancas de audiências judiciais com a participação dos conciliadores credenciados pelo Nupemec, focados na promoção dos acordos.

O magistrado ainda alerta para o fato de que, em caso de o acordo não ser estabelecido, haverá a imediata designação do leilão do bem penhorado para a 1ª quinzena de março de 2020, sendo que os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento do débito em questão, nesse caso acrescidos ao débito original os valores referentes aos honorários do leiloeiro.

Dívidas pré-processsuais

Já 1.034 contribuintes também poderão regularizar, em condições especiais, sua situação fiscal e evitar que seus débitos virem processos judiciais. Haverá 360 audiências, distribuídas em quatro bancas, direcionadas a grandes devedores, também com a participação de conciliadores credenciados no Nupemec, que irão mediar os acordos que ainda estão na fase pré-processual. Vale lembrar que qualquer contribuinte que tem pendência relacionada a tributos ou a multas, por exemplo, poderá ser beneficiado com as condições especiais de pagamento, bastando para isso ir ao Espaço Cultural durante o período da realização do mutirão. 

Vantagens para o contribuinte

Resultado da adesão da Prefeitura de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mutirão fiscal inclui “todos os créditos fiscais e não fiscais do município de Palmas, inscritos ou não em dívida ativa, e ajuizados ou não para cobrança judicial os créditos fiscais e não fiscais do município de Palmas, inscritos ou não em dívida ativa, e ajuizados ou não para cobrança judicial”. E também “os créditos não tributários decorrentes de financiamento junto ao Banco do Povo, em relação às parcelas vencidas até o último dia do penúltimo mês anterior ao período de realização do mutirão de negociações fiscais”, entre outros tipos de crédito.

É o que prevê a Lei Nº 2.502, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo municipal em 3 de setembro deste ano, e que traz detalhadamente as condições e as formas de pagamento dos débitos durante a realização do mutirão. É o caso de dívidas decorrentes de financiamentos do Banco do Povo, cujo contribuinte pode ter 100% de descontos dos juros, caso faça o pagamento à vista, e 60%, se for parcelar em até 48 meses.

Ainda sobre parcelamento, o artigo 5º da lei prevê o limite mínimo de R$ 600,00, que poderá ser feito em até oito parcelas sem entrada, ao passo que, para valores acima de R$ 2 milhões, o número de parcelas pode chegar a 150 vezes e também sem entrada.

Confira a íntegra da Lei Nº 2.502 aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação JTJO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima