Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro o Poder Judiciário do Tocantins se encontrará no período de Recesso Forense, previsto no artigo 301, do Regimento Interno. O atendimento será feito em regime de plantão. A relação dos magistrados e servidores plantonistas pode ser conferida no site do TJTO (link: http://www.tjto.jus.br/index.php/magistrado/plantao-forense).
Dessa forma, por meio de Resolução ficam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e a intimação de partes e advogados no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins nesse período. Mas a Resolução ainda aponta que o recesso não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação.
O atendimento ao público será retomado no dia 7 de janeiro, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 do mesmo mês em virtude das férias dos advogados. A Diretoria Judiciária do TJTO esclarece ainda que o Processo Eletrônico e-Proc permanecerá funcionando normalmente durante o Recesso Forense e as férias dos advogados, estando livre para peticionamentos.