Projeto de Gestão de Alto Nível da Bacia do Formoso avança na sua última fase de implantação

Em fase de revisão das outorgas e das regras de operação, o projeto de Gestão de Alto Nível dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Formoso avança na sua última etapa de implantação, resguardando a segurança hídrica e proporcionando a continuidade da produção agrícola de forma sustentável.

De acordo com o juiz Wellington Magalhães, titular da Comarca de Cristalândia, o projeto mediado pelo Judiciário desde setembro de 2016 se fundamenta nos três objetivos dorsais da política nacional de recursos hídricos, todos eles com repercussão na solução da demanda: "a) a preservação da disponibilidade de água para às presentes e futuras gerações; b) a sustentabilidade e racionalidade dos usos múltiplos das águas, especialmente pela atividade produtiva de médio e alto impacto ambiental; c)  a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos".

Em decisão interlocutória de saneamento, proferida no último dia 21/11, o Judiciário determinou que durante o cumprimento da fase de revisão de outorgas e das regras de operação o bombeamento de água nos rios da bacia ocorrerão somente até o dia 31 de julho, podendo haver prorrogação até o dia 15 de agosto, desde que solicitado pelo Comitê de Bacia ao Naturatins, até a última semana de maio, mediante parecer técnico que comprove a ocorrência de chuvas e disponibilidade hídrica acima das médias históricas. 

Ainda segundo a decisão, competirá ao Naturatins empreender todos os esforços possíveis no exercício do poder de polícia ambiental, para coibir a captação de água na bacia do Rio Formoso depois do dia 15 de agosto. Um Grupo de Trabalho também foi constituído para acompanhar os trabalhos de revisão das outorgas e das regras de operação, que será integrado por profissionais técnicos, sendo um representado da UFT, um do Ministério Público, um do Estado, um do Comitê de Bacia e um da sociedade civil organizada, a convite do Judiciário.

Para ter acesso à última decisão clicar aqui.

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima