Professor diz que não existe “saúde da prisão e uma saúde de fora da prisão” e que privados de liberdade têm direito a todas as políticas do SUS

Hodirley Canguçu/Esmat Imagem mostra um telão colorido ao fundo, à frente uma mulher com roupa laranja sentada e um homem branco, calvo com calça branca e terno azul falando ao microfone

“A pessoa em conflito com a lei e a luta antimanicomial na perspectiva da PNAISP- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional” foi o tema da palestra do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Pereira de Oliveira, durante  a Formação Inicial de Profissionais para a Implantação da Política Antimanicomial no Sistema de Justiça do Estado do Tocantins, na tarde desta quarta-feira (28/8), no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Durante a palestra, o professor falou sobre o direito constitucional à política de saúde de todos os privados de liberdade, lembrando que não se pode falar em luta antimanicomial como uma solução para a questão do sofrimento de saúde mental, que está dentro de uma política de saúde pública. "Eu não estou aqui para discutir como é que se faz a aplicação da lei antimanicomial”, disse, complementando que é preciso saber do que  trata a questão da política de saúde prisional. 

Ao falar sobre a denominação saúde prisional, Carlos Alberto fez uma crítica. “Nós temos que mudar isso. Eu só vou usar a saúde prisional porque está na política porque, se não, eu diria saúde aos privados de liberdade. A saúde é das pessoas e não do lugar onde as pessoas estão sendo atendidas, porque quando você diz saúde prisional é porque existe uma saúde da prisão e uma saúde de fora da prisão e não existe, o que existe é a saúde do SUS. São todas as políticas que estão dentro do SUS e não aquelas que o diretor do presídio acha que podem ser implantadas”.

De acordo com ele, a sentença do juiz não diz que o privado de liberdade está proibido de exercer nenhum dos direitos que ele tem como cidadão brasileiro. "A única coisa que ele deixou de ter naquela sentença é a liberdade. Ele não está impedido de estudar, de ter o direito à saúde integral”, disse o professor, explicando que esses conceitos foram criados a partir dos preconceitos. “E esses preconceitos só vão aumentando quando chegam na questão do tratamento de pessoas que têm sofrimento. E no presídio,  numa unidade prisional, não são apenas aquelas pessoas que estão com medida de segurança”.

Sobre o tratamento da saúde mental seguindo a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o professor disse que não é simples. “Cada município, região vai implantar a Resolução na realidade do seu território. É um grande dilema porque tenho que incluir o território nesta desinstitucionalização”.

Carlos Alberto observou ainda que saúde mental não é só manicômio e que a Política Antimanicomial é o caminho para resolver a internação, mas não resolve para as pessoas privadas de liberdade e que precisam de atendimento mental. 

Nossa política de saúde mental é bonita no papel, mas muito frágil. - professor Carlos Alberto.

O professor enfatizou ainda que é preciso pensar não só na saúde dos privados de liberdade, mas também dos familiares e dos trabalhadores do sistema prisional. “O sofrimento do aprisionamento mexe com a gente. A gente volta pra casa com o que vê e isso também nos faz adoecer. Tem que ter um olhar muito específico e ter cuidado com a saúde do trabalhador da saúde prisional.”

A palestra contou com a codocente, Helenilva Custódio de Melo, assistente social da Secretaria de Estado da Saúde.

A PNAISP

O Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade, fazendo com que cada serviço de saúde prisional passasse a ser visualizada como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.