Homem é condenado depois de se relacionar com prima adolescente que lhe pedia um encontro; sentença reforça que sexo com criança com idade abaixo de 14 anos é estupro

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Augustinópolis,  na cor branca, com letreiros na cor preta. O prédio tem a cor marrom e aparece de lateral, com calçadas à mostra

Um mecânico de motos e bicicletas, de 23 anos, deve cumprir uma pena de a 8 anos de prisão, em regime semiaberto, após ter sido condenado nesta segunda-feira (1º/7) pelo crime de estupro de vulnerável cometido em 2021 em uma prima dele.

Conforme o processo, a  prima estava com 13 anos naquele ano e o acionou diversas vezes, por redes sociais instaladas no celular da mãe, e pedia para terem relações sexuais. O primo a recebeu em casa em uma noite em que a mãe da adolescente tinha se deslocado até um povoado.  Dias depois, ela descobriu as mensagens e o denunciou à polícia. 

Segundo as informações do processo, o primo assumiu o fato e quis assumir um namoro com a prima, mas foi impedido pelos pais da vítima. Depois disso, segundo o processo, nunca mais tiveram qualquer tipo de relacionamento e a adolescente passou a morar com o pai. 

Concluídas em março deste ano, as investigações policiais resultaram no indiciamento do mecânico, seguido da denúncia ao Judiciário na Comarca de Augustinópolis.

Ao decidir o caso, o juiz Alan Ide Ribeiro afirma que a legislação busca proteger a liberdade e o desenvolvimento sexual da vítima e a dignidade do ser humano de pessoas presumivelmente incapazes de consentir com a relação. 

"O bem juridicamente material do estupro de vulnerável é a criança, o adolescente menor de 14 anos e a vítima acometida de enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outro caso, não possa oferecer resistência", afirma o juiz Alan Ide.

Conforme a sentença, apesar da vítima não deixar dúvida de que ela quem quis a relação sexual, o réu a recebeu em casa em horário que não havia ninguém na localidade que pudesse presenciar qualquer romance envolvendo os dois, situação que confirma a autoria do crime.

Laudo Pericial atestando o rompimento do hímen, além dos depoimentos (vítima e seus pais e do réu) também confirmam a materialidade e autoria afirma o juiz. "A denúncia merece ser integralmente acolhida em se tratando do delito de estupro de vulnerável, pois restou claro nos autos a conjunção carnal praticada pelo acusado em face da vítima, quando esta era menor de 14 anos de idade".

O mecânico poderá recorrer em liberdade. Conforme a sentença, ele tem o prazo de 5 dias para oferecer recurso através de advogado ao Tribunal de Justiça, a partir do momento em que for intimado pelo Judiciário.


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