“Esta lei representa uma carta de alforria para milhares de produtores rurais tocantinenses que estavam marginalizados comercial e socialmente e que agora serão incluídos na economia local, com ganhos econômicos e sociais para cerca de 80 mil famílias”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, em solenidade nesta quinta-feira (0/8), no Palácio Araguaia, onde o governador Mauro Carlesse sancionou a Lei º 3.525, que reconhece e convalida os registros de imóveis rurais em terras sob o domínio jurídico do Estado.
A lei nasceu com a Medida Provisória N° 9, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, e foi embasada juridicamente por parecer elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, via Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Océlio Nobre. “É um ato histórico e muito importante para o desenvolvimento do Tocantins, pois dá segurança jurídica e empresta credibilidade ao Estado para atrair mais investidores”, ressaltou o presidente do TJTO, ao elogiar o trabalho dos envolvidos no processo que culminou com a sanção da lei. “Traz ganhos também para o Judiciário tocantinense, com a redução dos litígios agrários”.
Ao destacar o papel do Judiciário e de instituições e órgãos parceiros no processo, o governador Mauro Carlesse afirmou que a regularização fundiária marcará o começo de um grande ciclo de desenvolvimento do Tocantins. “Vamos incluir no mercado milhares de produtores rurais, de famílias, que agora poderão ter linhas de crédito para investir e também ajudar o Estado a crescer”, ressaltou.
No seu artigo 2º, a lei informa que o interessado em obter a convalidação dos imóveis “deverá requerer a certificação e o registro do georreferenciamento no prazo de até dois anos a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por Ato do Chefe do Poder Executivo”. E reza que a “convalidação produzirá efeitos com o registro da retificação das coordenadas geodésicas”. Já a averbação da convalidação do imóvel georreferenciado será feita no Cartório de Registro de Imóveis.
Restrições
A lei não contempla títulos de imóveis cujo domínio público não pertença ao Estado do Tocantins. Estabelece ainda que a convalidação não se aplica a imóveis cuja propriedade ou posse estejam sendo questionadas ou reivindicadas, na esfera administrativa ou judicial, por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta.
Também não serão contemplados os imóveis objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa ou judicial, ajuizadas até a data de publicação desta Lei. A restrição alcança também os imóveis localizados em áreas de reservas indígenas ou quilombolas.
O presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade, o procurador-geral de Justiça, José Omar Junior, os presidentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), e do Intertins, Divino José Ribeiro, a subdefensora pública-geral Estellamaris Postal deputados e outras autoridades prestigiaram a solenidade.
Equipe do Nupref
Integram também o Nupref representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Instituto de Terras do Tocantins (Itertins); Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (Terratins); Associação Tocantinense de Municípios (ATM); Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO); Procuradoria Geral do Município de Palmas (PGM/Palmas); Secretaria do Patrimônio da União (SPU); e Programa Terra Legal.
Texto: Marcelo Santos Cardoso / Fotos: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO