Prefeitura de Chapada da Natividade tem 180 dias para providenciar licenciamento ambiental de cemitério

A Justiça determinou, em decisão proferida nesta sexta-feira (18/05), que a prefeitura de Chapada da Natividade realize melhorias de infraestrutura no cemitério do município. Entre as ações pontuadas pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, estão o licenciamento ambiental do local e implantação de sistema de drenagem pluvial para evitar problemas na época de chuvas.

“A instalação de um cemitério é um empreendimento de enorme e vital utilidade pública, pode gerar ocasionar sérios danos ao meio ambiente, se não eficientemente gerido e administrado em estrita consonância com as cautelas ambientais”, avaliou o magistrado ao julgar procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.

De acordo com a decisão, o Município deverá, no prazo máximo de 180 dias, providenciar o licenciamento ambiental do cemitério local, conforme Resolução nº. 335/2003 do CONAMA, bem como apresentar sondagem de subsolo.

Ainda segundo a sentença, a prefeitura deverá, em 365 dias, fazer a manutenção do muro que cerca o cemitério, o mapeamento dos corpos que já foram sepultados no local, implantação de sistema de controle de sepultamento com a expedição de guias numeradas da Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade e implantação de sistema de drenagem pluvial para evitar interferência nos túmulos e erosão na próxima época de chuvas. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 400 por dia.

Confira a decisão.

Texto: Davino Lima

Comunicação TJTO

 

 


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