Prefeito e secretário municipal de infraestrutura de Porto Nacional são absolvidos de acusação de improbidade administrativa

O juiz José Maria Lima titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional absolveu o atual prefeito e o secretário municipal de infraestrutura da cidade. Na sentença desta segunda-feira (2/12), Joaquim Maia Leite Neto e Cleyovane Lemos Ribeiro foram inocentados do cometimento de atos de improbidade administrativa.

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmava que os agentes públicos praticaram condutas contrárias aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade em relação à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Conforme os autos, os integrantes da administração pública do município se negaram a entregar cópias dos documentos necessários para progresso de investigações sobre uma obra pública de drenagem e pavimentação asfáltica em um loteamento, no distrito de Luzimangues.

Contudo, ao decidir sobre o caso o magistrado entendeu que as razões expostas pelo Ministério Público não vislumbraram o correto enquadramento da conduta dos agentes. “Sabe-se que as condutas elencadas no dispositivo legal supra citado exigem, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo doloso do agente, devendo-se indagar, sempre, de sua má-fé na prática de qualquer dos atos descritos no referido diploma legal”.

O magistrado também lembrou que, no decorrer do processo, logo após uma liminar judicial, os requeridos cumpriram a decisão e apresentaram a cópia integral do processo administrativo ao MPE, que não obteve êxito em demonstrar os agentes públicos agiram com dolo ou má-fé.
“O que se vê, portanto, é que a conduta dos requeridos, embora encerrem ilegalidade (descumprimento da Lei nº 8.429/92), não se revestem de má-fé ou dolo, tendo sido praticadas, em princípio, pela ausência de resposta a ofícios expedidos pelo representante ministerial”, afirmou o juiz ao decidir pela improcedência do pedido.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende / Foto:Divulgação

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.