Precatórios e RPVs por meio eletrônico a partir de 21 de março

A partir de 21 de março os processos referentes a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor tramitarão apenas em meio eletrônico - e-Proc. Para se cadastrar, o usuário deverá acessar o endereço eletrônico www.eproc.tjto.jus.br/eprocV2, opção “pré-cadastro” ou comparecer pessoalmente na sede do Tribunal de Justiça, munido de identificação profissional e pessoal.

 

Por meio eletrônico, o  cadastramento só será validado após o encaminhamento e recebimento de cópias do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional, autenticados, do solicitante, os quais deverão ser enviados para o Protocolo do Tribunal de Justiça, no endereço Palácio da Justiça Rio Tocantins - Praça dos Girassóis, s/n – Palmas - TO, CEP: 77.001-002.

 

Estas normativas foram definidas na Portaria 116 de 23 de março de 2011, que Regulamenta o Cadastro dos Usuários no Sistema de Processo Eletrônico – e-proc/TJTO.

 

Instrução normativa publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16/03) esclarece que:

 

Art. 2º - A partir da implantação do e-Proc  somente será permitido o cadastro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor por este sistema, regulado pela Portaria nº 162, de 13 de abril de 2011, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

§ 1º - Nenhuma petição será recebida em meio físico, exceto aquelas referentes a processos de outros Tribunais que constam na Lista Unificada, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho – TRT 10ª Região e do Tribunal Regional Federal TRF da 1º Região.

 


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