Policiais militares da Assessoria Militar do TJTO participaram de Teste de Aptidão Física (TAF)

Divulgação Policiais alinhados de braços cruzados posando para foto

Com o objetivo de acompanhar as condições de saúde e estimular a prática de atividade física, policiais militares pertencentes à Assessoria Militar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) participaram de Teste de Aptidão Física (TAF) na tarde desta quinta-feira (30/11), no Quartel do Comando Geral.

O teste é obrigatório e realizado anualmente pela Polícia Militar do Tocantins, por meio da Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS), e consiste na execução de algumas atividades, sendo execução da barra fixa, flexão abdominal e corrida de 12 minutos. Este ano, teve a possibilidade de o policial militar com restrição na coluna executar um teste alternativo no lugar da clássica flexão abdominal. Agora, os (as) policias poderão fazer o exercício de prancha, mediante recomendação médica.

Estímulo à saúde

Para o coronel Jaizon Veras Barbosa, assessor militar do TJTO, o teste é uma forma de estimular a realização de exames periódicos de saúde e de atividades esportivas, buscando melhorar o condicionamento físico e mental do militar e, consequentemente, sua qualidade de vida.

“O TAF tem sido muito bom para mim, pois eu passei a me preocupar mais com meu condicionamento físico e fazer atividades periódicas. E já percebo os resultados positivos, inclusive tenho me sentido mais preparado para desempenhar o meu trabalho”, confirma com entusiasmo o sargento da Polícia Militar Antônio da Silva.

Pré-requisitos

Como pré-requisito para fazer o exame, os (as) policiais militares são submetidos a algumas etapas, que consistem na realização de todos os exames exigidos por faixa etária e gênero, e na apresentação dos exames na inspeção de saúde. Em seguida, é feita a avaliação física. 

A avaliação da aptidão física não se aplica a militares em cursos de formação, aperfeiçoamento e habilitação; gestantes; agregados; com licença superior a 45 dias, e contraindiciados pela Junta Militar Central de Saúde.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.