Poder Judiciário suspende prazos em janeiro para garantir férias de advogados

Decisão administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins resultou na publicação de uma resolução que garante as férias dos advogados em 2016. A norma, publicada nesta segunda-feira (16), no Diário da Justiça, suspende os prazos judiciais, as intimações de partes e advogados e as sessões de julgamento e audiências no Poder Judiciário tocantinense entre os dias 7 a 20 de janeiro de 2016. A suspensão dos prazos ocorrerá após o recesso forense que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

A norma ressalva que a suspensão não impede, porém, a prática de ato processual urgente ou necessário à preservação de direitos. Também não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa.

Em relação a audiências e sessões de julgamento já marcadas para o período, a norma faculta a remarcação ou a realização, desde que as partes concordem.

A resolução também fixa que no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.

Lailton Costa – Cecom/TJTO

Confira a resolução.

RESOLUÇÃO Nº 37, de 05 de novembro de 2015.

Determina a suspensão dos prazos judiciais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 36, de 30 de setembro de 2015, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, por meio do qual solicita a suspensão de todos os prazos, audiências e sessões de julgamento, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, em face da rotina dos advogados, os quais não possuem férias;

CONSIDERANDO que o art. 301, “b”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, estabelece que são feriados no Poder Judiciário Tocantinense, além daqueles fixados em lei, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 17a Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 5 de novembro de 2015, constante no processo SEI n° 15.0.000011448-8,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais e a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa.

§ 2º As audiências e sessões de julgamento já designadas para o referido período deverão ser remarcadas, podendo realizar-se, desde que com a anuência das partes.

§ 3º As publicações ocorridas durante o período de que trata esta Resolução são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

§ 4º Os oficiais de justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimações.

§ 5º Ficam mantidos os leilões e as praças já designados.

Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro de 2016 haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


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