Poder Judiciário elabora manual para promover inclusão e acessibilidade de pessoas autistas

Arte CNJ Arte com fundo lilás e à frente um desenho de um super-herói com as cores referentes ao autismo

O Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) lançado, recentemente, pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está disponível. O material traz orientações para acolhimento e dicas práticas para promoção dos direitos das pessoas com o transtorno. 

Com 23 páginas e por meio de uma linguagem simples, o documento define o que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA), aborda o papel do Poder Judiciário, apresenta o rol de normatizações, informa links úteis, com o intuito de estimular a empatia socioinstitucional e contribuindo para a inclusão e acessibilidade de pessoas autistas.

O material é resultado de um grupo de trabalho criado em 2022 para elaborar estudos e materiais destinados à orientação e ao treinamento no atendimento a pessoas com TEA no Poder Judiciário. (Portaria n. 315/2022, do CNJ). 

Juridicamente, o autismo está definido na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os fins legais. Vale ressaltar que a Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que as pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento de suas demandas.

Acessibilidade no TJTO
No Poder Judiciário do Tocantins, a acessibilidade e a inclusão são tratadas no Plano de Logística Sustentável (PLS/PJTO). A Coordenadoria de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social (Cogersa), vinculada à presidência do TJTO, é a unidade responsável pela implementação das ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), que tem entre as funções, propor, coordenar e programar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência. ( Com informações do CNJ)

Confira o manual. 

 


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