Pleno do TJTO determina que governador e presidente do Igeprev concedam progressão funcional a tenente da PM transferido para a reserva

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) concedeu ao segundo tenente da Polícia Militar Gildeon Rodrigues Gama, de 49 anos, o direito a progressão funcional após transferência para a reserva - a aposentadoria da categoria. A decisão ocorreu no início da tarde desta quinta-feira (2/9), quando os magistrados acataram o pedido do servidor no mandado de segurança cível número 0006813-35.2021.8.27.2700/TO. Com isso, fica determinado ao governador do Estado, Mauro Carlesse, e ao presidente Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, cumprimento da decisão.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais membros do TJTO, a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno, determina “a implementação do reenquadramento da parte impetrante para a referência “J”, embora os efeitos patrimoniais produzidos em momento que precede a data da impetração do mandado de segurança não sejam alcançados pela presente decisão que o concede”.

A questão foi para a Justiça após o governo estadual editar a Medida Provisória nº 2 de 01/02/2019, de 01/02/2019, convertida na Lei nº 3.462 de 25/04/2019, de 25/04/2019. Os atos suspenderam a concessão de progressões funcionais no Tocantins.

A progressão

Em seu pedido, como destaca a desembargadora, o policial militar argumentou que “embora tenha sido transferido para a reserva remunerada por meio da Portaria nº 1486 de 15/10/2019, não teve implementada a progressão a que faz jus pelas autoridades impetradas não obstante sua situação esteja excepcionada pela Lei Estadual nº 3.462 de 25/04/2019”. “Colaciona precedentes que entende embasar o seu pleito e sustentando presentes os requisitos para tanto, requer, liminarmente, a implementação da progressão concedida, vez que figura como exceção na Lei estadual que suspende a concessão das progressões. No mérito, a concessão da segurança”, assegurou a desembargadora.

Na reserva

Ainda em seu voto, a magistrada informa que “o impetrante colacionou nos autos a Portaria nº 1486 de 15/10/2019, publicada no DOE nº 5.475 de 01/11/2019, comprovando haver-lhe sido concedido o benefício da transferência para a reserva remunerada”. “Vê-se, também, que a progressão do impetrante para a referência "J" foi reconhecida pelo comandante-geral da Polícia Militar, por meio da Portaria n. 348/2020-SAMP/DGP publicada no Diário Oficial do Estado nº 5628 de 24/06/2020, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 79 de 27/04/2012 c/c inciso II do art. 5º e arts. 6º, 7º e 8º da Lei nº 2.823 de 30/12/2013 e Portaria nº 014/2014-GCG de 28/02/2014, pontuando o impetrante que o chefe do Poder Executivo foi oficialmente comunicado da decisão tomada pelo comandante-geral da Polícia Militar/TO acerca da evolução funcional, e sobre a questão o impetrado não se manifestou nos informes prestados”, diz outro trecho de sua decisão.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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