Plataforma digital promove cultura da conciliação na solução de conflitos

Promover o diálogo, fomentar acordos e evitar a judicialização. Com estes objetivos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece uma plataforma pela internet para solucionar divergências na fase pré-processual. O acesso ao Sistema de Mediação e Conciliação Digital pode ser feito pelo site do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), na aba "Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec)/Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)".

De acordo com o CNJ, 25% das novas demandas propostas no Poder Judiciário podem ser resolvidas na fase pré-processual com um simples acordo. Para a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Umbelina Lopes, a ferramenta on-line facilita a comunicação entre os envolvidos, uma vez que as partes não precisam estar fisicamente no mesmo lugar, assim como agiliza o processo de negociação de um acordo em busca de por fim à  divergência de forma mais rápida, ponderada e econômica. "Precisamos estimular o uso dos mecanismos virtuais de solução de conflitos, podendo  a negociação direta ser o primeiro recurso para solução dos conflitos, especialmente os decorrentes das relações de consumo. As plataformas disponíveis na internet apresentam alta resolutividade consensual, em torno de 89,2%, em um prazo de menos de 30 dias", afirma.

 

Passo a passo

A primeira etapa é realizar o cadastramento no Sistema de Mediação e Conciliação Digital no página www.cnj.jus.br/mediacaodigital. Pessoas físicas devem estar conectadas na "Área do Cliente". Já as pessoas jurídicas, no link "Área da empresa/Negociador".

Com o cadastro feito, o login poderá ser efetuado utilizando o CPF/CNPJ e senha. A partir daí, o requerente clica na aba "Nova Mediação" para dar início ao processo de conciliação. Conforme orientação do CNJ, para abrir um processo de negociação, é preciso buscar o nome da empresa com a qual se busca o acordo e preencher as lacunas destinados a "assunto" e "conflito". Também há um espaço para detalhamento do problema e ícone para anexar arquivos ou imagens referentes à questão. Com o formulário preenchido, basta clicar no botão enviar e aguardar o prazo de 20 dias úteis para a empresa responder à mensagem. 

O andamento da solicitação pode ser conferido na tela inicial, onde será listado um número de protocolo.  A qualquer momento as partes podem enviar mensagens entre si até que a situação do processo seja definida.  A conciliação é feita por meio de negociadores indicados pelas empresas. Estes representantes são cadastrados no sistema e gerenciam todas as mediações onde a empresa foi requerida.

Ao aceitar o acordo, o solicitante deverá clicar na opção "Estou satisfeito com a solução". Um termo de Acordo será então preenchido pela empresa e o sistema atualizará a situação da mediação para "Acordado". O próximo passo é elaborar a minuta de acordo para que a pessoa que entrou com o pedido de conciliação aceite o termo e decida se quer ou não a homologação do juiz no caso. Caso não haja acordo, também há a opção de clicar em "Li e não estou de acordo com a minuta enviada". Se, durante o andamento da conciliação, houver a necessidade de um mediador presencial, basta solicitar ajuda na opção desejada. Nestes casos, a mediação será redirecionada para o Nupemec.  

Clique aqui para acessar o Sistema 

Clique aqui para acessar a página do Nupemec/Cejusc

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

 


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