Parceria entre TCE/TO e TJ pretende diminuir o excesso de processos no judiciário

Você sabia que quando um cidadão deixa de pagar imposto é responsabilidade do gestor cobrar essa dívida? E ao contrário do que muita gente imagina nem sempre é necessário entrar na justiça para realizar essa cobrança. É possível estipular um valor mínimo e com isso, evitar sobrecarga no sistema judiciário. Os valores abaixo desse mínimo podem ser cobrados extrajudicialmente, ou seja, sem ter que entrar com um processo. Isso é feito por meio de conciliação e mediação. 

E foi exatamente esse o assunto que motivou a reunião realizada nesta segunda-feira, 25, entre representantes do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) e do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Durante o encontro foram apresentados os detalhes de um protocolo de intenções a ser firmado entre as duas Cortes para otimizar a cobrança da dívida ativa por parte do Estado e dos municípios tocantinenses. Lembrando que dívida ativa é uma espécie de base de dados usada para inscrever nomes de pessoas (físicas ou jurídicas) que deixaram de pagar impostos, taxas e multas, por exemplo. 

A iniciativa está alinhada ao Programa Eficiente de Impulso às Execuções Fiscais – Profiscal, do TJTO (saiba mais). Na reunião, o juiz presidente do Profiscal, Gil Corrêa, explicou que muitas vezes o valor que se busca em uma ação dessa natureza é bem menor que o custo do processo. Isso significa que é preciso buscar novas alternativas para cobrar o valor devido pelo contribuinte. 

A juíza Silvana Maria Parfieniuk, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), explicou que a parceria com o TCE/TO busca, principalmente, orientar os agentes públicos sobre a importância de estabelecer o valor mínimo para entrar com uma ação judicial. As quantias menores que o estabelecido devem ser cobradas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc, que é uma unidade do Poder Judiciário responsável por sessões e audiências de conciliação e mediação. Com isso, o prefeito teria maior segurança, sem receio de cometer a renúncia de receita (perda do recebimento de valores).

Por meio do protocolo, o TCE/TO ficaria responsável por publicar uma resolução com os procedimentos que todos os entes sob sua fiscalização devem seguir para constituir, inscrever e recuperar créditos públicos, seja por via de cobrança extrajudicial ou entrando com ações de execuções fiscais, definindo critérios incluindo o piso para ajuizar ações. 

“É uma honra para o Tribunal participar dessa iniciativa. Realmente não tem como as comarcas ficarem assoberbadas com essas execuções. Daremos conhecimento aos demais conselheiros a respeito desse protocolo de intenções, tendo em vista que a resolução é um documento aprovado em plenário pelo colegiado. Após as discussões com os pares será formalizado o protocolo e elaborada a resolução”, afirmou o conselheiro presidente do TCE/TO, Napoleão de Souza Luz Sobrinho. 

Ainda durante o encontro, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), RosaMaria Gazire Rossi, explicou que está prevista uma audiência pública para abordar a temática com representantes de instituições, entre elas a ATM – Associação Tocantinense de Municípios. Também participaram da reunião o juiz auxiliar da presidência do TJTO, Manuel de Faria Reis Neto; a servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) Lorena Gutierrez; o diretor-geral de Controle Externo do TCE/TO, Wemerson Rodrigues Figueira; o auditor de Controle Externo, Claudeci Bandeira Brito; a técnica de Controle Externo Cejane Márcia Andrade; a assessora do gabinete da presidência do TCE/TO, Ailla Araújo Aguiar e o assessor jurídico do município de Pedro Afonso, Oscar José Schimitt. 

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.