Pandemia Covid-19 - TJTO contingenciará despesas com foco em economia para a administração pública

Executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a Administração Pública estadual, diante de do grave cenário estabelecido pela pandemia do novo coronavírus, é o foco do Decreto Nº 120 baixado, nesta quinta-feira (26/3), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, instituindo o  plano de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário tocantinense. 

Entre as várias medidas imediatas, o decreto suspende o início de novas obras e reformas, exceto aquelas de natureza urgente e emergencial; e as nomeações de servidores na área administrativa, salvo nos casos de substituição.

O decreto do TJTO, que integra o Comitê de Crise para Prevenção do novo coronavírus, instalado pelo Governo do Estado, suspende ainda os processos de aquisição de bens permanentes, exceto aqueles necessários à manutenção de serviços essenciais, assim como os que já se encontram com dotação orçamentária autorizada.

Também considerando esse cenário adverso, o decreto mantém o trâmite dos processos de aquisição por meio do sistema de registro de preços até a fase da assinatura das respectivas atas, "sendo que as requisições para empenho ficam vinculadas à autorização expressa do Presidente e Diretor Geral deste Tribunal, este no âmbito de sua competência".

Ficam mantidas ainda todas as despesas necessárias ao atendimento das demandas essenciais do Poder Judiciário.

Confira íntegra do decreto aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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