Palestra destaca soluções para execução mais efetiva no âmbito dos Juizados Especiais

Print da tela de uma reunião virtual realizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, reunindo magistrados, servidores e convidados durante a palestra "Efetividade da Execução nos Juizados Especiais". Na imagem, cerca de 30 participantes aparecem em janelas de vídeo, alguns sorrindo, em diferentes ambientes. O evento integra a programação da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, marcando os 30 anos dos Juizados Especiais. Na parte inferior da imagem, há a identidade visual do evento e os logotipos do CNJ, Poder Judiciário do Estado do Tocantins e Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Os principais desafios, os fundamentos legais e as soluções práticas para ampliar a efetividade das decisões judiciais no âmbito dos Juizados Especiais foram os pontos centrais destacados pelo desembargador Erick Linhares, do Tribunal de Justiça de Roraima, que conduziu a palestra “Efetividade da Execução nos Juizados Especiais” na noite desta quinta-feira (5/6), de forma virtual. O evento marcou o encerramento da programação dos 30 Anos de Juizados Especiais: Perspectivas e Desafios, inserida na II Semana Nacional dos Juizados Especiais.

Durante sua explanação, com mediação do juiz Marcelo Faccione (TJTO), o desembargador compartilhou sua experiência e visão sobre os desafios enfrentados na etapa de execução das decisões proferidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995. “Nós vamos falar da origem dos Juizados, da interação com o CPC (Código de Processo Civil) e, por fim, da execução, suas crises e possíveis soluções”, antecipou.

Linhares lembrou que os Juizados Especiais nasceram inspirados na proposta de uma Justiça simples, acessível e próxima da comunidade. “A ideia surgiu no Rio Grande do Sul, com os chamados movimentos de Justiça de bairro.” O magistrado destacou que a Lei nº 7.244/1984, conhecida como Lei das Pequenas Causas, inspirou a nº 9.099, mas sem prever de forma clara a fase de execução, o que gerava a remessa das demandas às varas cíveis. “Era um problema estrutural”, pontuou.

Sobre a compatibilidade entre o Código de Processo Civil e a Lei nº 9.099, o palestrante explicou que a remissão ao CPC aparece em três pontos: impedimento/suspeição (art. 30), execução de sentença (art. 52) e execução de título extrajudicial (art. 53). “Quando a lei diz ‘no que couber’, estamos diante de um filtro de compatibilidade. O CPC só pode ser aplicado se respeitar os princípios do artigo 2º da nº 9.099: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e autocomposição”, ressaltou.

Dificuldades na execução

Linhares detalhou os principais gargalos que dificultam a efetividade das decisões nos Juizados e, com base no trabalho do juiz Marcos Fava, do TRT-SP, apresentou três tipos de crises: estrutural — relacionada à falta de recursos e estrutura —; de inadimplência — em que o devedor não paga por ausência de patrimônio —; e interpretativa — que depende da atuação dos magistrados para tornar as decisões efetivas.

“Quem faz o processo ser efetivo somos nós, juízes. A forma como lemos o CPC, a nº 9.099 e suas interações é que determina a eficácia das decisões”, defendeu.

Caminhos práticos

Ao abordar soluções, Linhares destacou a importância da ampliação do polo passivo da execução, especialmente por meio da desconsideração da personalidade jurídica. E chamou atenção para o papel ativo do exequente na busca por soluções e ferramentas processuais. Segundo ele, o exequente pode — e deve — subsidiar o magistrado com informações que facilitem a execução. Quanto mais proativo for, maiores as chances de uma execução eficaz.

Encerrando com uma citação do jurista Barbosa Moreira, o palestrante reforçou o papel dos juízes como agentes de transformação: “Nenhum sistema processual será funcional se não contar com juízes empenhados em fazê-lo funcionar.”


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