Ofício da Presidência do TJTO reforça termos da resolução que estabelece o acesso às dependências dos fóruns fora do horário de expediente

A Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça aos diretores das comarcas de todo o Estado as recomendações sobre o acesso às dependências dos fóruns fora do horário de expediente. As orientações estão estabelecidas pela Resolução  N° 5, de 9 de Abril de 2015, que regulamenta o acesso de pessoas nas dependências do TJTO, fóruns e demais prédios do Poder Judiciário tocantinense e estabelece o sistema de segurança, a qual deve ser rigorosamente cumprida.

Segundo o ofício divulgado pela presidência,  a permanência de pessoas fora do horário de expediente, em especial, deverá obedecer ao procedimentos estabelecidos no inciso III do Art. 1º, da referida resolução, que diz: o acesso ocorrerá mediante prévia autorização, responsabilidade e/ou acompanhamento do setor competente, com anterior comunicação à Assessoria Militar ou unidade responsável pela segurança, nos casos de entrada e saída de pessoas com materiais e a realização de alterações nas estruturas físicas, tais como reformas, instalações e remoções de equipamento; e a entrada de terceiros e a realização de serviços fora do horário de expediente, nos finais de semana e feriados.

A portaria completa pode ser acessada através do link.

Texto: Samir Leão

Comunicação TJTO


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