Novas regras para contagem de prazos processuais já estão em vigor

CECOM Na imagem aparece um card em fundo vinho, com destaque para o lado esquerdo onde está o texto em letras grandes: “FIQUE ATENTO! Novas regras para PRAZOS PROCESSUAIS”. À direita da imagem, aparece parcialmente a estátua da deusa Têmis, símbolo da Justiça. A imagem transmite um alerta sério e institucional sobre mudanças importantes no Judiciário.

Desde o dia 16 de maio, estão valendo as novas regras para a contagem de prazos processuais no Poder Judiciário. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 569/2024, e impactam diretamente a forma como intimações, citações e demais comunicações são contabilizadas.

A principal alteração é a unificação dos meios de comunicação oficial: a partir de agora, os prazos serão contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

O que mudou?

Citações e demais comunicações processuais passam a ser feitas, obrigatoriamente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, substituindo o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça nos casos permitidos por lei.

Nos casos em que não houver exigência legal de intimação pessoal, a contagem dos prazos será feita a partir da publicação no DJEN, iniciando-se no primeiro dia útil após a data oficial da publicação, que por sua vez ocorre no dia seguinte à disponibilização do conteúdo.

Como fica a contagem de prazos?

Citação confirmada - o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.

Citação não confirmada para pessoas jurídicas de direito público - o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação.

Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. A citação deve ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações

Confirmadas - o prazo começa na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil).
Não confirmadas - o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

É uma plataforma gratuita, segura e totalmente digital, criada para centralizar as comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Com o sistema, intimações, citações e avisos podem ser acessados em um único ambiente virtual, dispensando o uso de meios físicos.

A ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do STJ, CJF, TST, CSJT, TSE e da Febraban, que colaborou na criação da solução.

 


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