Nota de esclarecimento 

O Tribunal de Justiça do Tocantins ressalta que sempre esteve à disposição de todos os órgãos de controle disciplinares e jurisdicionais (CNJ e STJ), cumprindo integralmente as determinações superiores, sempre colaborando com as investigações já ocorridas desde a sua instalação.   

Dessa forma, em resposta à notícia veiculada neste domingo, dia 07/06, no Fantástico – Rede Globo, a Corte esclarece que, em 2014, o TJTO proferiu decisão de arquivamento de reclamação disciplinar contra o desembargador Ronaldo Eurípedes, no caso do Habeas Corpus dos ciganos. O procedimento seguiu os trâmites normativos do Conselho Nacional de Justiça, e a decisão foi encaminhada para a Corregedoria Nacional em atendimento ao artigo 28 da Resolução 135/2011 do CNJ, a quem compete apurar eventuais faltas administrativas de desembargadores.

 
Sobre o assunto, convém esclarecer também que o caso dos ciganos envolvia dois acusados (o mandante e o executor), os quais tiveram seus julgamentos concluídos no âmbito do Tribunal nos anos de 2017 e 2018, ambos com condenação de 74 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo que um dos processos já transitou em julgado e o outro se encontra no STJ. 
O TJTO se entristece em observar a Corte exposta em rede nacional, especialmente porque a regra que norteia a conduta de seus magistrados e servidores sempre se pautou pela ética, transparência e lisura moral, de forma que, apesar das ocorrências anteriores, essa é uma construção diária do Judiciário tocantinense.

 
O Poder Judiciário do Tocantins reafirma o seu compromisso com o cidadão na promoção da Justiça, o que se reflete no cumprimento de diversas metas, inclusive neste período de pandemia. Como comprova o Relatório de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz o Tocantins como o primeiro do país em julgamento de processos relativos aos crimes contra a administração pública e improbidade administrativa, entre os tribunais estaduais, atingindo um percentual de 130,68%.


O levantamento mostra ainda que o TJTO bateu outras três das seis metas do segmento Justiça Estadual para 2020. Outro destaque foi para a Meta 8, que trata de julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Além de ultrapassar a meta no 2º grau com 105,65%, o TJTO alcançou 200% no 1º grau, superando todos os tribunais estaduais nesta instância. 

De acordo com o apurado no relatório, o Judiciário tocantinense bateu também a meta 2, que trata do julgamento de processos mais antigos, distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau e até 31/12/2016 no 2º grau, alcançando o percentual de 106,54% no 1º grau, 109,15% no 2º grau e 106,97% nos juizados especiais e turmas recursais.

Comunicação TJTO


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