No combate à pandemia da Covid-19, Judiciário autoriza compra de equipamentos para o Lacen de Araguaína

Através do Despacho 42788/2020, o juiz Manuel de Faria Reis Neto autorizou, nesta sexta-feira (24/7), a compra de equipamentos, no valor de R$ 212.337,00, para o Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (Lacen/TO), com a utilização de valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.

A solicitação foi feita pelo promotor de justiça Argemiro Ferreira Neto, que justificou ser inquestionável a necessidade de estruturação do Lacen de Araguaína, “tanto por ser cidade referência para a região do médio norte do Tocantins, como pelo fato de ser a região que, epidemiologicamente, mais tem preocupado as autoridades de saúde do Estado”.

O juiz Manuel de Faria Reis Neto determinou que os materiais sejam adquiridos junto às empresas responsáveis pela entrega em menor tempo e valor, de acordo com as propostas orçamentárias apresentadas no processo, sem que haja qualquer adicional de frete até o Laboratório de Saúde Pública de Araguaína. E no ato da entrega, deverá estar presente um representante do Poder Judiciário ou Ministério Público local, para recebimento da mercadoria.

Verbas de prestação pecuniária

A compra dos equipamentos com verbas oriundas das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a adoção das medidas indispensáveis para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado, consta na Portaria Nº 571/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e corregedor-geral de Justiça, desembargador João Rigo Guimarães.

O juiz Manuel Faria Reis Neto foi designado para gerir a demanda a ser atendida por esses recursos, e o Ministério Público será ouvido previamente em todas as fases do procedimento, inclusive no julgamento das contas, observando-se a urgência que o caso requer.

Texto: Mara Roberta / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO


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