Namorados são condenados a oito anos de prisão por traficar crack em Palmas

Em sentença proferida nesta quarta-feira, (2/9), após audiência de instrução e julgamento, o juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, condenou um casal de namorados a um total de oito anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A maior pena será do ajudante de pedreiro Luismar Afonso da Silva, 23 anos, atualmente recolhido à Casa de Prisão Provisória de Palmas. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime fechado.

A namorada dele, a atendente Viviane Alves Lopes de Castro, 29 anos, deverá cumprir um ano e oito meses de prisão em regime aberto, após ter tido a pena inicial a que fora condenada, de cinco anos de prisão, reduzida em dois terços por não fazer parte de nenhuma associação criminosa nem se dedicar à atividade criminosa, conforme anotou o magistrado na sentença referente ao processo nº 0018935-03.2015.827.2729.

O casal de namorados foi preso por policiais militares no dia 23 de abril de 2015, no Jardim Aureny III, em Palmas, com 32 pedras e uma porção de crack pesando 19,33g, um cigarro e duas porções de maconha de 3,10 g, além de uma balança de precisão, cinco celulares, um relógio e R$ 1.006,00 em espécie.

Em sua defesa, o acusado admitiu ser usuário e alegou que o flagrante teria sido forjado pelos policiais, de quem teria apanhado para confessar a autoria. Ele afirmou ter comprado a droga para consumo, por R$ 360, e que o dinheiro apreendido seria depositado em banco, por se tratar de renda de seu trabalho.

Para o juiz, os policiais "foram bastante firmes" nos depoimentos durante a audiência e não deixaram dúvidas de que os dois estavam na residência onde as drogas foram apreendidas. Também observa que a forma com que a droga foi encontrada (32 pedras doladas e outra duas maiores separadas) além da maconha e da balança não deixam "nenhuma dúvida" que se destinavam à comercialização. O juiz também anotou que o acusado não comprovou a renda do valor e já possui passagens pelo "submundo do tráfico".

A namorada, por sua vez, afirmou que o dinheiro estava com ela e se destinava ao pagamento do aluguel da moradia. Segundo o juiz, nem o acusado confirmou esta versão. Solta da Unidade Prisional Feminina, onde se encontrava presa, a acusada teve a pena de prisão substituída pela prestação de serviços à comunidade e a apresentação mensal na Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema). 

Lailton Costa - Cecom-TJTO 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.