Nacom cria Formulário de Atendimento online como canal direto para atender demandas do cidadão

O Núcleo de Apoio às Comarcas – Nacom estabelece mais um canal de comunicação com a sociedade, por meio do Formulário de Atendimento Judicial, no qual podem ser feitas reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões referentes ao trabalho do Núcleo.

Através do Formulário, as partes, advogados, demais integrantes do Sistema de Justiça e o cidadão, também podem apresentar seu pedido de informações sobre os processos com atuação da equipe do NACOM, àqueles contemplados e autorizados em Portaria do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Com tecnologia e agilidade, facilitando o acesso à Justiça, o Formulário de Atendimento Judicial passa a figurar como principal via de comunicação entre as partes (integrantes do sistema de justiça e jurisdicionado) e a sociedade em geral com os magistrados que compõem o Nacom, sem prejuízo dos meios de atendimento tradicionais.

O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) proferiu em 2018 um total de 12.593 sentenças, ultrapassando o quantitativo de julgamentos do ano anterior em 771 processos. O resultado, que vem em movimento ascendente, demonstra a eficácia da estratégia do Judiciário para reduzir o acervo processual com a ajuda de uma equipe de magistrados e servidores focada no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Nacom

O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) foi criado pela Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, para, em regime de mutirão, prestar auxílio às Comarcas ou Varas, com o objetivo de diminuir o acervo processual na fase de conhecimento e, via de consequência, a redução da taxa de congestionamento, e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da gestão cartorária. O apoio do Núcleo ocorre após solicitação da comarca ou vara judicial à Corregedoria Geral da Justiça, a autorização para o suporte nos julgamentos é feita pela Presidência do Tribunal de Justiça, por meio de Portaria.

 O formulário é permanente. Para acessá-lo, clique aqui.

Texto: Júlia Fernandes

Comunicação TJTO

 


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