Na sessão de abertura da temporada, réu é absolvido de homicídio por Tribunal do Júri de Natividade, mas condenado por lesão corporal

Divulgação Imagem mostra o juiz e servidores sentados em suas mesas no salão do tribunal do júri de Natividade
O juiz William Trigilio da Silva, a promotora Renata Castro Rampaneli (c) e sua assessora

O Tribunal do Júri da Comarca de Natividade abriu a temporada de julgamentos nesta terça-feira (5/2) com a sessão que absolveu a lavradora Telma Alves Negalho, de 54 anos, e seu filho, Warles Negalho de Souza, 26 anos, da acusação da tentativa de homicídio de Amilson Alves Negalho.  Mas o réu acabou condenado por lesão corporal à vítima, no caso, seu próprio tio.

Warles Souza foi a júri acusado da tentativa de homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, traição e recurso que dificultou a defesa de Amilson Alves Negalho, em 3/10/2023. A denúncia do Ministério Público afirmava que ele teve o auxílio da mãe e também era acusado de ameaçar o tio em 11/12/2023.  

Colegiado responsável por decidir sobre a autoria e materialidade do crime, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu que o réu praticou o crime, mas decidiu por desclassificar a tentativa de homicídio para lesão corporal. Em relação à acusação de ameaça, os jurados decidiram pela absolvição.

O Conselho de Sentença também reconheceu a materialidade do crime em relação a Telma Alves Negalho, mas a afastou da autoria e decidiu absolvê-la da acusação de tentativa de homicídio. 

Presidente do Tribunal do Júri, o juiz William Trigilio da Silva se baseou na decisão dos jurados para condenar Warles por lesão corporal grave, crime previsto no artigo 129, parágrafo 1º, incisos I e II do Código Penal. A pena fixada é de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.  

O juiz também reconheceu o direito de Warles recorrer da decisão em liberdade. O réu deverá cumprir medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado ao determinar a expedição de alvará de soltura.  

O réu terá de comparecer mensalmente ao fórum, está proibido de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juiz, recolhimento domiciliar noturno e comparecimento a todos os atos processuais.  

Julgamentos pautados para a temporada

Mais três sessões do Tribunal de Júri estão pautadas em Natividade. No dia 18/2 vai a julgamento Rivaldo Rodrigues de Souza, acusado da morte de Gustavo Francisco de Souza a facadas no dia 17/6/2024, em Santa Rosa do Tocantins.

No dia 11/3, irão a julgamento Carlos Henrique Cardoso Lourenco e Edson Thalles Fernandes de Cerqueira. A dupla é acusada de matar Romilson Oliveira Alves a facadas em 20/01/2013 e ocultar o corpo em uma fazenda próxima à Natividade. 

Hagailton Araújo Costa vai a júri dia 18/3 acusado de matar Marco Aurélio de Oliveira, a facadas, após discussão por uso de moto da vítima, sem sua permissão, no dia 31/8/2022. O crime ocorreu em Chapada de Natividade

 

DATA

PROCESSO

RÉUS

4/2

0000062-43.2024.8.27.2727

TELMA ALVES NEGALHO e

WARLES NEGALHO DE SOUZA

18/2

0000711-08.2024.8.27.2727

RIVALDO RODRIGUES DE SOUZA

11/3

5000175.92.2013.827.2727

CARLOS HENRIQUE CARDOSO LOURENCO e EDSON THALLES FERNANDES DE CERQUEIRA

18/3

0000592-47.2024.8.27.2727

HAGAILTON ARAÚJO COSTA

 


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