Manual de Auditoria do Poder Judiciário destaca importância da adesão aos padrões internacionais e às normas do TCU

Card com diversas setas coloridas apontados para diferentes direções ecom os dizeres "Manual de Auditoria do Poder Judiciário"

Publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Manual de Auditoria do Poder Judiciário traz em sua introdução uma série de tópicos ligados à Atividade de Auditoria Interna, que desempenham papel fundamental na estrutura de governança de suas organizações, pois são responsáveis por atingir os objetivos institucionais por meio de um processo sistemático e objetivo de avaliação e consultoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos.

A elas somam-se a classificação das auditorias, os instrumentos de planejamento, o plano anual de auditoria com base em riscos; os processos de auditoria; e o planejamento dos trabalhos.

Segundo o Manual, na busca por uma maior sistematização do processo de auditoria, cada vez mais há uma tendência de que a atuação das unidades de auditoria interna seja totalmente aderente aos padrões internacionais, ao arcabouço normativo do Tribunal de Contas da União (TCU) e de organismos internacionais que atuam sobre o tema e, especialmente, no caso das auditorias internas do Poder Judiciário sejam alinhadas à estrutura normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Resoluções de 2020

Com uma rica bibliografia, o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, que pode ser conferido clicando aqui, destaca que, nos últimos anos, tanto o Tribunal de Contas da União quanto o Conselho Nacional de Justiça trouxeram entendimentos e regulamentações relevantes acerca da forma de atuação das auditorias internas governamentais. 

Entre outros pontos importantes sobre o tema, o Manual destaca que o Tribunal de Contas da União, em diversas oportunidades, registrou a necessidade de padronização de procedimentos visando garantir a realização dos objetivos da auditoria interna governamental. 

E ainda que o CNJ, por sua vez, estabeleceu uma nova organização normativa no que tange à atuação da auditoria interna, via publicação das Resoluções n. 308 e n. 309, ambas de 2020, orientando as atividades e definindo as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário. 


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