Mantida pena de prisão para acusado de roubar celulares em Dianópolis

Ao acompanhar por unanimidade o relator desembargador Marco Villas Boas, a 2ª turma julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou provimento ao recurso do réu Moisés Alves do Santos e manteve inalterada a sentença que o condenou a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 120 dias-multa.

Ele foi condenado em 1ª Instância pelo crime de roubo majorado. Conforme o processo, em 26 de maio de 2015, em frente ao Restaurante “Don Filipe”, no Setor Central de Dianópolis-TO, armado de um revólver, ele ameaçou e subtraiu um celular (LG T 375, branca) de uma vítima e outro celular (Samsung, azul), pertencente a outra vítima.

No recurso, a defesa do réu tenta mudar o regime inicial fixado para o cumprimento da pena (de fechado para semiaberto), alegando que a maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, lhe é favorável para fazer jus ao regime semiaberto.

Ao analisar o recurso, o relator observa que embora o réu tenha sido condenado a pena inferior a oito anos, ele é reincidente, razão pela qual o regime inicial de cumprimento de pena adequado é o fechado.  "Não procede o pleito de alteração do regime inicial do cumprimento de pena para o semiaberto, quando o réu reincidente é condenado a pena superior a quatro anos de reclusão", fixa o relator, no acórdão (resumo da decisão colegiada). Votaram acompanhando o relator os desembargadores Ângela Prudente e Helvécio Maia Neto.

Confira o voto.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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