Mantida condenação de mulher que matou procurador municipal de Palmas com golpe de martelo

Cecom TJTO Imagem colorida meio mastro do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou improcedente a revisão criminal proposta por uma mulher condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de um procurador municipal de Palmas a golpes de martelo atrás da cabeça da vítima, que morreu na cama da própria residência.

O crime ocorreu em outubro de 1998, a denúncia foi oferecida em 2013 e resultou na condenação do jurado em setembro de 2016, mas a ré foi localizada apenas no ano de 2023 em Santa Catarina, onde reside e foi presa em cumprimento do mandado de prisão para início da execução penal desde maio do ano passado.

No pedido de revisão criminal, a defesa pede absolvição ao alegar que agiu em legítima defesa quando a vítima teria tentado cometer violência sexual contra ela. A defesa pede a absolvição da ré ao alegar que a condenação se deu contrária à evidência do processo original e requer reconhecimento de que houve legítima defesa como causa excludente de ilicitude.

Segundo a ação, a ré confirmou que esteve na residência da vítima, onde estava outra terceira pessoa, para um jantar. Mais tarde, quando estava apenas ela e a vítima, teriam ido para o quarto assistir televisão, momento em que a vítima teria insistido para manter relações sexuais com ela em “atitude pertinaz e agressiva”.

Para a defesa, a ré estava sendo vítima de tentativa de estupro por parte da vítima, mas o crime de estupro somente não se consumou por que ela teria conseguido “agir de forma ágil e diligente para repelir a injusta e atual agressão que estava sofrendo no momento”.

Conforme a decisão do colegiado, para a configuração da excludente de ilicitude (legítima defesa) são necessários alguns requisitos que a revisão criminal julgada não comprova, entre os quais, que tenha sido reação a uma agressão atual ou iminente e injusta e que tenha havido moderação no emprego dos meios necessários na defesa.
 

“A atitude de atacar a vítima pelas costas, quando ela se encontrava descuidada e desprevenida, deitada em sua cama, no interior da própria residência, não foi moderada e não se coaduna com uma reação atual ou iminente. Não há, portanto, que se falar em condenação contrária à evidência dos autos”, afirma o relator, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em decisão colegiada (acórdão) unânime tomada em sessão no dia 9 de abril.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.