O Plano de Trabalho para regularização fundiária dos loteamentos Coqueirinho e Tiúba, em Palmas, avançou para a sétima etapa. São dez fases ao todo, sendo que a partir de agora tem início a realização das audiências públicas de mediação e/ou conciliação.
Nesta segunda-feira (05/08), representantes das instituições que compõem a comissão interinstitucional responsável por conduzir cada uma das fases do Plano de Trabalho se reuniram na sede da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) para mais uma reunião de alinhamento e acompanhamento. O grupo é presidido pelo juiz coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref/CGJUS), Wellington Magalhães, e tem como membros o Instituto Terras do Tocantins (Itertins), Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE), Cartório do Registro de Imóveis de Palmas e prefeitura municipal. Também estiveram presentes na reunião a Polícia Militar e o comando do 22º Batalhão de Infantaria.
Conforme o cronograma estabelecido em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para restabelecimento das matrículas imobiliárias no loteamento Tiúba/Coqueirinho, a sétima fase consiste em “realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação, sob a coordenação do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, com auxílio do Instituto de Terras do Tocantins, da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e demais interessados”.
Já seguem para esta etapa 15 processos, sendo que cada um deles diz respeito a uma matrícula específica e envolvem, ao todo, 49 pessoas com terrenos sobrepostos uns aos outros.
“A ideia é que nesta sétima fase a gente já passe a realizar audiências públicas de mediação e conciliação para resolver os problemas daquelas áreas em que existem conflitos judiciais. Então nós estamos muito voltados ao cumprimento integral do plano de trabalho e assim chegar ao final dando uma solução definitiva na regularização fundiária do Coqueirinho/Tiúba, tal qual decidido pelo Conselho Nacional de Justiça”, destacou o juiz coordenador do Nupref.
Etapas
O Plano de Trabalho foi aprovado em fevereiro, com as seguintes fases previstas:
I - Levantamento das matrículas impactadas, inclusive seus desdobramentos, tanto do Loteamento Tiúba, quanto do Loteamento Coqueirinho, sob a responsabilidade do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO e do Instituto de Terras do Tocantins;
II - Autuação de processos administrativos individualizados para cada matrícula do Loteamento Tiúba (anexos I, III e IV, da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000), sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins;
III - Elaboração de Relatório Técnico para cada uma das matrículas dos anexos I, III e IV, da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000, para verificação das sobreposições eventualmente existentes, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins;
IV - Vistoria in loco e realização de cadastro socioeconômico dos titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins, Tocantins Parcerias e Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária;
V - Notificação das partes interessadas (titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes) para que possam exercer o direito de defesa e apresentação de documentos, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins e Tocantins Parcerias;
VI -Triagem dos processos administrativos segundo as diretrizes estabelecidas no Art. 1º deste Provimento, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins e da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins;
VII - Realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação, sob a coordenação do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, com auxílio do Instituto de Terras do Tocantins, da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e demais interessados;
VIII - Elaboração de parecer conclusivo, sob a responsabilidade da área técnica do Instituto de Terras do Tocantins e da área jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins;
IX - Parecer do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, quanto ao cumprimento do Plano de Trabalho;
X - Remessa ao Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO para cumprimento da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000, ou para o Conselho Nacional de Justiça, reportando-lhe as causas impeditivas de cumprimento diante da realidade fática e jurídica de cada matrícula relacionada nos anexos I, III e IV, da mencionada decisão, sob a responsabilidade do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins.