Liminar determina cessão permanente de viatura para delegacia de polícia de Wanderlândia

Em decisão liminar, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, da Comarca de Wanderlândia, determina ao Estado do Tocantins que disponibilize uma viatura, de forma permanente, para a delegacia de Polícia Civil de Wanderlândia. O prazo máximo para o cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Conforme ação, a Polícia Civil no município encontra-se “desprovida de recursos materiais e humanos necessários” aos serviços de segurança pública  e desde 2015 há mais de 50 inquéritos policiais estagnados por falta de viatura para cumprir diligências.

Para a magistrada, o pedido do Ministério Público de aquisição de um veículo para a delegacia demonstra as condições jurídicas para a concessão de uma decisão provisória de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de ilícito, bem como da utilidade do resultado final que a demora do processo representa.

“Desta feita é clarividente que a falta de veículo obsta as investigações e diligências necessárias para esclarecimento dos fatos criminosos, o que sem dúvidas fomenta a criminalidade da cidade e entorno. Portanto, há urgência na disponibilização de uma viatura de Polícia Civil para esta cidade de Wanderlândia, onde a população clama pela segurança e pela resolução dos crimes que não param de acontecer, ficando os seus autores impunes face a desídia do Estado em fornecer o aparelhamento das delegacias de polícia”, escreve a magistrada.

A juíza determinou também a realização de audiência de conciliação, ainda a ser marcada conforme a pauta da escrivania cível.

Confira a decisão tomada na Ação Civil Pública 0000131-77.2017.827.2741.

Lailton Costa – Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 

 

 

 

 

 

 


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