Liberdade a acusados de assaltar caminhão em Paraíso é negada pelo TJTO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou Habeas Corpus a Danilo Mota, 30 anos, Wellington Pereira Guimarães, 26 anos, e Ralifer de Souza Pacheco, 27 anos, em sessão ordinária realizada na terça-feira (1º/8).

Os três, que são moradores de Anápolis e Goiânia (GO), foram presos em 15 de julho de 2016, na Rodovia BR-153, a três quilômetros de Paraíso do Tocantins, em direção a Barrolândia, acusados de assaltar um caminhão carregado de mercadorias como pilhas, maioneses, arroz e feijão, entre outras.

Conforme a ação penal original, que tramita na 1ª Vara Criminal de Paraíso (Ação Penal nº 0005109-64.2016.827.2731), o crime foi praticado com uso de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima, o motorista do caminhão.  Segundo a ação, dois acusados abordaram o motorista e o encapuzaram. Ele foi levado até o mato, próximo à cidade de Rio dos Bois e obrigado a ingerir bebida alcoólica até ficar embriagado e perder os sentidos. Outros acusados de serem co-autores do crime, no apoio com dois veículos, também foram presos.

No Habeas Corpus (Processo nº 0012826-41.2017.827.0000) impetrado dia 30 de junho, a defesa alega que os três sofrem "constrangimento ilegal" por estarem presos a mais tempo do que permite a legislação e sem terem sido julgados "ferindo assim determinação legal e procedimental".

A relatora do processo, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, restringiu a análise do pedido ao “alegado excesso de prazo” para a realização audiência de instrução e julgamento dos acusados e concluiu que não há “constrangimento ilegal por excesso de prazo”. Para a relatora, o tempo transcorrido desde a denúncia até o momento “não se mostra desproporcional às peculiaridades do caso”, escreveu, no voto em que denegou liberdade aos acusados.

Para a desembargadora, a expedição de ordens judiciais (carta precatória) para a Comarca de Anápolis para a oitiva do motorista, além da existência de mais de um réu e a complexidade do fato criminoso apurado justificam “uma maior demora” na conclusão da ação penal.  Além disso, a relatora destaca que a audiência da vítima está marcada para o dia 28 deste mês.

Além da relatora, votaram pela manutenção da prisão dos acusados, as juízas Edilene Natário, em substituição à desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e Célia Regina Régis, em substituição ao desembargador Amado Cilton, e os juízes Pedro Nelson, em substituição à desembargadora Jacqueline Adorno, e Zacarias Leonardo, em substituição ao desembargador Luiz Gadotti.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO
 


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