Justiça suspende decreto que reajusta salários de secretários municipais de Piraquê em 75%

Juíza da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta deferiu tutela antecipada nesta quinta-feira (21/5), para suspender decreto legislativo de Piraquê que reajustou os salários dos secretários municipais em 75%.

A magistrada determina que o município se abstenha de efetuar o pagamento dos subsídios dos secretários municipais no valor de R$ 3,5 mil fixados pelo Projeto de Resolução nº 004/2012 e Decreto Legislativo nº 016/2012. Para a juíza, a remuneração deve ser paga conforme norma anterior que fixava os subsídios em R$ 2 mil, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para a juíza, os subsídios de prefeitos, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, como regulam os princípios estabelecidos nas constituições Federal e Estadual. "Ocorre que, estes deveriam ser fixados mediante Lei pela referida Casa Legislativa Municipal, o que já mostra, em uma primeira analise, a ilegalidade na elaboração do ato administrativo”, anotou a magistrada.

De acordo com a ação, a Câmara de Vereadores do Município de Piraquê aprovou em 14 de dezembro de 2012, um projeto de Resolução fixando o subsídio do secretariado em R$ 3,5 mil a partir de janeiro do ano seguinte. O valor representava aumento de 75% no salário em vigor.

 “Vale ressaltar ainda, que diante do fato de que o aumento foi de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios para os secretários, necessário se faz a averiguação se há adequação orçamentária que suporte referidos aumentos", observa a juíza na decisão proferida em ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o município e nove secretários.

A ação estima que cada secretário municipal tenha recebido R$ 43.500,00 de janeiro de 2013 até maio deste ano, quando a ação foi ajuizada, totalizando prejuízos de mais de R$ 391,5 mil.

"Evidente, assim, o risco de lesão de difícil ou incerta reparação que haveria às finanças públicas por conta de pagamento reputado indevido, situação à qual se associa a evidente dificuldade de o ente público poder depois recuperar o que pagou no caso de procedência da ação. Tal quadro autorizava, assim, a concessão da tutela pleiteada, haja vista que todo e qualquer ato do poder público que importe em aumento de despesa com pessoal, fica abrangido pela norma contida no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem nenhuma exceção", registrou a juíza.

A juíza fixou o prazo de cinco dias após a notificação da prefeitura de Piraquê para que o prefeito, João Batista Nepomuceno, adote providências necessárias para passar a constar na folha de pagamento dos secretários municipais o valor dos subsídios correspondente ao ato normativo anterior ao decreto suspenso pela decisão.

Confira a decisão

Lailton Costa - CECOM TJTO

 


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