Justiça mantém show de artista nacional da programação da Agrotins

O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas,José Maria Lima, decidiu, na tarde desta quinta-feira (12/5), manter a realizaçãodo show do cantor Wesley Safadão, como programação da Feira Agrotecnológica doTocantins (Agrotins).

A realização do evento foi questionada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), em ação civil pública, em razão doscustos: R$ 630 mil, pagos por meio de indicação de emendas parlamentares. “Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige a presença de dois requisitos, quais sejam, aprobabilidade de direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao processo. No caso em tela, não vislumbro, por ora, a presença de ambos os requisitos, pelas razões a seguir expostas”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A Ação Civil Pública do MPE tinha como partes o governo do Tocantins, o cantor Wesley Oliveira da Silva e a empresa WS ShowsLtda, responsável por empresariar o artista. “Mesmo se assim não fosse, vale registrar que eventuais irregularidades na realização do evento cultural e/ouprejuízos ao erário, poderão ser futuramente apuradas para fins de responsabilização dos envolvidos, o que, por si só, afasta o perigo de dano ou de resultado útil ao processo”, decidiu o magistrado.

Amparo jurídico

Para o juiz de Palmas, o Estado fez processo de inexigibilidade de licitação, "circunstância esta que afasta, por ora, eventual ilegalidadeformal da contratação”. “Sem provas de ilegalidade, provavelmente este Magistrado também se restringiria a decidir com base em opinião particular do que acha ser certo ou errado, o que não merece amparo jurídico, pois vai na contramão aos deveres e obrigações do Poder Judiciário”, destacou.

Já sobre o sobrepreço, como alegou o MPE, o magistrado viu necessidade de “produção de provas junto ao mesmo e/ou a empresa requerida para fins de análise sobre o tema'. “Logo, sem provas do que se alega”. “Todavia, é fato público que os gastos públicos são todos regidos pelas rubricas próprias constantes do orçamento do ente público em questão. No caso, o Estado do Tocantins. Toda verba pública para ser empenhada e levada ao pagamento, obrigatoriamente tem que estar prevista naquela rubrica específica”, afirmou. “E quem tem o dever constitucional de cuidar disso é o Poder Legislativo que, em nível de Estado, é a Assembleia Legislativa, através de seus deputados”, finalizou.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.