A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique, determinou o bloqueio judicial e a transferência para conta de depósito judicial vinculada ao juízo, junto à agência local da Caixa Econômica Federal, da importância de R$ 526.502,06 (quinhentos e vinte seis mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), do Estado do Tocantins, bem como R$ 526.502,06 (quinhentos e vinte seis mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA.
Conforme a decisão são os valores necessários para custear o fornecimento de alimentação e dieta enteral na unidade do Hospital Regional de Araguaína, pelo período aproximado de um mês, de acordo com tabela referente a estes custos, fornecida pela Secretaria Estadual da Saúde, mediante o protocolamento direto de ordem junto ao Sistema BACENJUD.
Efetivado o bloqueio e a transferência, a magistrada autoriza, desde logo, à Diretoria Geral do Hospital, juntamente com a Sesau, a expedição do competente alvará judicial para o levantamento, saque e pagamento de modo a regularizar o fornecimento imediato de alimentação sendo obrigatória a prestação de contas dos gastos e juntada nos autos.
Já em Gurupi, o titular da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos, juiz Nassib Cleto Mamud determinou o bloqueio de R$ 520 mil nas contas do Estado do Tocantins e da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA. O recurso é para compra de alimentos a serem fornecidos aos pacientes e acompanhantes do Hospital Regional de Gurupi. Desse total, foram bloqueados, mediante o protocolamento direto de ordem junto ao Sistema BACENJUD, R$ 220 mil nas contas do Estado do Tocantins e R$ 300 mil nas contas Litucera, empresa contratada pelo Governo do Estado para fornecer alimentação nos hospitais públicos do Tocantins.
No dia 10 de junho, a justiça já havia determinado a manutenção integral do serviço de alimentação e fornecimento de dietas especiais.
Na decisão desta quarta-feira foi determinada, ainda, aplicação de multa diária no valor de R$ 12.476,76, (doze mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), em caso de novo descumprimento. Ainda conforme a decisão deverá ser encaminhada cópia dos autos à Polícia Civil para que seja instaurado inquérito policial para apuração do crime de desobediência.
Confira na íntegra a decisão de Araguaína
Confira na íntegra a decisão de Gurupi