Justiça em Augustinópolis condena gestores públicos por improbidade e determina ressarcimento de R$ 191 mil ao município

CECOM/TJTO Imagem com a fachada lateral do prédio do Fórum de Augustinópolis com vista das colunas e pórtico na cor branca e letreiros na cor preta
Fachada do Fórum de Augustinópolis

Um ex-prefeito, uma ex-servidora e um pregoeiro de Augustinópolis estão sentenciados a ressarcir o valor de mais de R$ 191 mil após serem condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos. A sentença é do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, desta terça-feira (10/2) e também determina a suspensão dos direitos políticos e a perda de funções públicas.

O julgamento baseou-se em irregularidades graves em processos de licitação apontadas em análise do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) sobre a gestão de recursos destinados à contratação de serviços de transporte. Segundo a sentença, os três alvos da ação teriam praticado o fracionamento irregular de despesas e feito contratações sem licitação de forma ilegal. Também apresentaram cotações de preços sem justificativa adequada.

Ao decidir o caso, o juiz destacou que as falhas não foram pontuais, mas sim uma “reiteração sistemática de condutas ilícitas” para burlar a lei. Entre os pontos importantes da sentença está um acórdão (decisão colegiada) do TCE/TO, usado como prova técnica.

O dolo específico é requisito exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa e, segundo a sentença, neste caso, é extraído não de “meras presunções”, mas da reiteração sistemática de condutas ilícitas apontadas pelo Tribunal de Contas: fracionamento irregular de despesas; ausência de estimativas de preços adequadas; ilegalidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação e ausência de justificativa para cotação de preços.

O cálculo do prejuízo de quase R$ 192 mil tem como base a diferença entre os valores pagos a uma cooperativa e o que foi efetivamente comprovado como serviço prestado. O juiz enfatizou que a conduta dos agentes violou os princípios da boa gestão. “As provas dos autos, em especial a decisão do TCETO, são suficientes para demonstrar o dolo específico dos agentes, o dano efetivo ao erário e a violação frontal aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando os atos de improbidade.”

Para o ex-prefeito e a ex-servidora, a Justiça decretou o ressarcimento do dano, o pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Os dois também perderão eventuais funções públicas que estiverem ocupando e estão proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos. O pregoeiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar uma multa equivalente a 50 vezes o valor do salário que recebia à época dos fatos. Ele também está proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de quatro anos.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 

 

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Justiça Criminal


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.