Justiça determina regularização no abastecimento de água na cidade de Guaraí

A Justiça determinou prazo de 72 horas para que a concessionária BRK regularize o fornecimento de água na cidade de Guaraí. A decisão, publicada nesta sexta-feira (04/05), é do juiz Márcio Soares da Cunha, da Comarca de Guaraí.

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que constatou vários problemas relativos a falhas no fornecimento de água.Conforme conta nos autos, desde o inicio do ano, a população vem sofrendo com frequentes interrupções no abastecimento de água no município.

Na sentença, o magistrado destacou que por se tratar de serviço público e, sendo considerado um serviço essencial à dignidade humana, “a concessionária é obrigada a prestar de forma contínua, adequada, eficiente e segura, mantendo o sistema de abastecimento de água em condições aptas as suas finalidades, assegurando a eficiente prestação de um serviço público básico".

Ao deferir o pedido liminar, o juiz determinou "que a parte requerida adote as providências necessárias a fim de que seja efetivamente prestado o serviço público de abastecimento de água, de forma adequada, eficaz e contínua pela BRK Ambiental em toda a extensão do Município de Guaraí, no prazo máximo de 72 horas, a partir da intimação da presente decisão”. Em caso de descumprimento a decisão judicial, a empresa será multada no valor de R$ 10 mil.

Confira a sentença.

Texto: Sthefany Simão / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.