Justiça determina regularização de transporte escolar na zona rural de Pedro Afonso

A juíza Luciana Costa Aglantzakis, da Comarca de Pedro Afonso, determinou, em setença definitiva prolatada nesta sexta-feira (29/7), que a prefeitura de Pedro Afonso regularize o transporte escolar na zona rural do município.

A decisão confirma liminar concedida anteriormente e fixa seis obrigações para a prefeitura adotar no serviço. Entre elas, manter regular o serviço de transporte escolar com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, inclusive em caso de reposição das aulas eventualmente perdidas; a adequação da frota escolar às regras do Código Brasileiro de Trânsito e resoluções sobre o serviço; adequação, em 45 dias, da frota que presta o serviço e a não interrupção do serviço, por qualquer motivo, inclusive com o uso de veículos adicionais. O município tem 45 dias para comprovar que o serviço atende às normas federais que regulam o transporte escolar rural.

A juíza também determinou o bloqueio de 20% dos recursos das contas públicas do Município até que o município comprove que possui veículos adequados para o serviço.

As localidades listadas na decisão para receber o serviço regular são Fazenda Lajeado, Região Projeto, TO 010, Fazenda Estância, Fazenda Sol Nascente, Fazenda Cabeceira Grossa, Boa Hora, Mata Verde entre  outros. O problema afeta alunos dessas localidades há pelo menos dois anos, quando o Ministério Público Estadual, autor da ação, começou a apurar irregularidades no serviço.

Ação

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público Estadual aponta irregularidades como superlotação nos veículos que prestam o serviço; falta de preparação para os prestadores do serviço, uso de veículos inadequados (como caminhonete e carro de passeio); suspensão do serviço por mais de um ano, além de descaso do gestor municipal e desrespeito com os direitos das crianças e adolescentes da rede municipal, entre outras.

Para a magistrada, o processo comprovou a má prestação de serviço, de forma irregular, que incluiu os prestadores de serviço, ainda que a ação tenha sido ajuizada após o término do contrato entre a prefeitura e outros denunciados.

“A legislação vigente assegura ao aluno matriculado nas redes públicas de ensino a garantia de receber transporte escolar gratuito, a cargo, conforme se discute na espécie, do Município. Nesse sentido, é de responsabilidade do ente local promover o adequado e seguro transporte dos alunos às escolas públicas municipais, a fim de se efetivar o próprio direito constitucional à educação”, ressalta a juíza na sentença.

Para o cumprimento, a juíza registra que a prefeitura deve consultar os interessados sobre as rotas e pontos dos alunos serão definidos pelos pais de alunos, após a aquisição dos veículos, no prazo de dez dias, a ser organizado juntamente com o Ministério Público.  

Confira a sentença.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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